Entenda o Tema 76 (IRR) do TST: quando a pensão mensal por doença ocupacional sofre redução de até 50% e como o laudo pericial muda o cálculo.
A fixação do Tema 76 (IRR) do TST mudou a matemática das indenizações por doença ocupacional com concausalidade. Se antes havia variações grandes nos TRTs, agora existe um “padrão” que impacta diretamente o valor da pensão mensal por danos materiais e muda onde a disputa jurídica realmente acontece: no laudo pericial.
O que é o Tema 76 do IRR do TST?
O Tema 76 nasce de um Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), mecanismo voltado a uniformizar entendimento quando existe multiplicidade de recursos sobre a mesma questão jurídica. Na prática, isso cria um precedente qualificado que tende a orientar o julgamento de casos semelhantes, aumentando previsibilidade.
O precedente do Tema 76 está vinculado ao processo RRAg 0000340-46.2023.5.20.0004, publicado na lista de precedentes vinculantes do TST.
A tese jurídica firmada (RRAg 0000340-46.2023.5.20.0004)
Trecho central (transcrição fiel e curta, conforme consta no TST):
“O cálculo da pensão mensal (…) será reduzido em até 50%”.
Em termos práticos, a tese cria:
Regra geral: em concausa, aplica-se um redutor “padrão”.
Exceção: se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição do trabalho, esse dado prevalece.
Base de cálculo: a pensão incide sobre remuneração (não apenas salário-base).
Entendendo a concausa na doença ocupacional
Concausa é quando o trabalho não é a única causa da doença, mas funciona como fator de contribuição ou agravamento (ex.: doença degenerativa piorada por postura, repetitividade, carga, ritmo). É aqui que muita gente erra: trata concausa como “meio nexo” e ignora que o impacto econômico pode continuar alto, dependendo da incapacidade e da base de cálculo.
A nova regra de cálculo: como funciona a redução de até 50%
O ponto-chave do Tema 76 é a ordem lógica do cálculo:
Primeiro você apura a base mensal (remuneração).
Depois aplica o percentual de incapacidade laboral.
Só então entra o fator “concausa”: redução de até 50%, salvo laudo indicando o grau de contribuição.
Uma forma didática de enxergar:
Pensão mensal (bruta) = remuneração × % incapacidade × % contribuição do trabalho
Se o laudo for silente sobre a contribuição: o padrão tende a operar como 50%.
Se o laudo fixar contribuição (ex.: 30%): aplica-se o percentual indicado na perícia (não o “padrão”).
Base de cálculo: remuneração vs. salário (onde muita petição perde dinheiro)
A tese do Tema 76 deixa explícito o foco na remuneração do trabalhador. Isso importa porque remuneração costuma incluir parcelas como adicionais e médias que elevam o valor final.
E o fundamento civil clássico para pensão por redução da capacidade laboral está no art. 950 do Código Civil (Lei 10.406/2002, texto compilado no Planalto).
Simulação prática (com números)
Hipótese: remuneração mensal de R$ 5.000,00 e incapacidade de 100%.
Situação | Base (remuneração) | Fator concausa | Pensão mensal estimada |
|---|---|---|---|
Causa exclusiva (sem concausa) | R$ 5.000,00 | 0% | R$ 5.000,00 |
Concausa (regra padrão Tema 76) | R$ 5.000,00 | 50% | R$ 2.500,00 |
Concausa (perícia fixa contribuição de 30%) | R$ 5.000,00 | 30% | R$ 1.500,00 |
A importância estratégica do laudo pericial (a “batalha” mudou de lugar)
Se você trata a perícia como formalidade, você perde. O Tema 76 deixa a porta aberta: quando o laudo pericial indicar expressamente a contribuição do trabalho, o juiz tem um dado técnico para fugir do padrão.
Como afastar a presunção do “padrão” na prática
Sem inventar fórmula mágica: o que muda é qual pergunta você faz ao perito e qual prova técnica você consegue sustentar.
Se você atua pelo trabalhador: seu foco é demonstrar contribuição do trabalho acima do “padrão”, com nexo técnico consistente, histórico ocupacional e exame crítico de concausas.
Se você atua pela empresa: seu foco é delimitar a contribuição do trabalho abaixo do padrão (ou afastar nexo), com análise de fatores extralaborais e inconsistências clínicas.
Cumulatividade: concausa (Tema 76) e pagamento em parcela única
Não misture o “Tema 76” com “deságio de parcela única”. São redutores diferentes:
cumulatividade: primeiro você aplica o fator concausa;
só depois vem a discussão sobre pagamento antecipado em parcela única (que depende de fundamentação e circunstâncias do caso).
Impactos para empresas e para trabalhadores
Para empresas, o Tema 76 melhora previsibilidade de passivo, mas aumenta a importância de governança de SST e gestão documental para perícias futuras. Para trabalhadores, o Tema 76 aumenta o custo de “confiar no automático”: se o laudo vier omisso, o cálculo tende a cair no padrão.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre o Tema 76
1) O Tema 76 vale para meu processo?
Em geral, precedentes qualificados passam a orientar julgamentos de casos semelhantes, especialmente os ainda em curso. Para conferir o status oficial (publicação e trânsito), consulte a página de precedentes vinculantes do TST.
2) A redução é sempre de 50%?
Não necessariamente. O “padrão” aparece quando há concausa e o laudo não define o grau de contribuição. Se a perícia quantifica, a discussão muda.
3) A pensão incide sobre salário-base?
O Tema 76 trata a base como remuneração do trabalhador, o que pode alterar bastante o valor.
4) O que é concausa, em uma frase?
É quando o trabalho contribui para o dano/doença, mas não é a causa exclusiva.
5) Onde encontro a tese oficial?
Na lista de precedentes vinculantes do TST, no item do RRAg 0000340-46.2023.5.20.0004 (Tema 76), publicado em 08/04/2025.
Conclusão
O Tema 76 não é só “redução de 50%”. É uma reengenharia do litígio: quem domina (i) remuneração, (ii) incapacidade, (iii) prova pericial e (iv) narrativa matemática do caso sai na frente.
Nada disso adianta, se você não souber fazer um Recurso de Revista. Com toda certeza, haverá tribunais que não irão obedecer o precedente.
É aí que um bom advogado entra na jogada.


