O TST firmou no Tema 81 (IRR 81) que atuar para vários tomadores não elimina a responsabilidade subsidiária. Veja efeitos práticos e como provar o benefício.
Sua defesa padrão virou pó quando ela se apoia na frase “ele atendia vários clientes, então eu não tinha como fiscalizar”. O Tema 81 do TST foi justamente criado para cortar esse “atalho” e impedir a pulverização da responsabilidade (o terceirizado roda o mercado inteiro e ninguém responde por nada).
O que importa, na prática, é simples e incômodo: houve benefício da força de trabalho? Então o tomador entra no radar da responsabilidade subsidiária.
O que foi decidido no IRR 81 (Tema 81 do TST)
O TST registra o Tema 81 (recursos repetitivos) com acórdão publicado em 08/04/2025 TST, fixando a diretriz que neutraliza a tese defensiva da “não exclusividade”.
Tese firmada (transcrição literal):
“A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.”
Tradução prática: se você (tomador) se beneficiou, a falta de exclusividade não te salva.
O fim da tese da “não exclusividade”
O seu anexo acerta no diagnóstico do conflito: antes do IRR 81, muita defesa tentava escapar dizendo que a prestação concomitante inviabilizava a fiscalização e afastaria culpa in vigilando
irr 81
. O precedente nasce para fechar essa porta.
Seu ponto cego comum aqui (de advogado ou de empresa): confundir “dificuldade de fiscalizar” com “dispensa de fiscalizar”. Dificuldade operacional não vira imunidade jurídica.
Base legal: o que a lei diz sobre responsabilidade do contratante
Na terceirização regida pela Lei nº 6.019/1974 (alterações posteriores), a regra que mais aparece na prática é objetiva no núcleo:
“§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços…”
Perceba a palavra que vira briga em audiência: “período”. É aqui que mora a estratégia de prova e a discussão sobre delimitação temporal.
O que realmente muda na prática (e o que NÃO muda)
1) Muda: a defesa “ele não era exclusivo” perde centralidade
Depois do Tema 81, “não exclusividade” deixa de ser o argumento-mãe. Você pode até mencionar, mas não pode depender disso.
2) Muda: o foco do processo vai para PROVA DE BENEFÍCIO + PERÍODO
A tese fala em “constatação de benefício” . Então a disputa real migra para:
o trabalhador prestou serviços que te favoreceram?
em quais datas, turnos, rotas, projetos, clientes, chamados?
como isso aparece em documentos (OS, logs, crachá, e-mails, tickets, escala, GPS, relatórios)?
3) Não muda (e muita gente vende como se mudasse): “todo mundo paga tudo sempre”
Cuidado com o exagero. A tese não diz “solidariedade” e não define “rateio” automaticamente. Ela elimina a desculpa da pluralidade, mas a delimitação do quanto cada tomador responde continua sendo campo de prova e decisão no caso concreto.
Estratégia para advogados: como usar o Tema 81 na petição e na contestação
Para reclamante: roteiro de prova (sem poesia, só eficácia)
Mapeie os tomadores por janela de tempo (mês a mês, projeto a projeto).
Descreva o benefício: qual atividade do reclamante gerou resultado para aquele tomador (ex.: suporte dedicado, limpeza de unidade X, vigilância do posto Y, instalação no cliente Z).
Colete “rastros digitais”: tickets, ordens de serviço, roteiros, crachás, prints de escalas, relatórios de acesso, mensagens corporativas.
Amarre com a tese (uma vez, bem destacado): transcreva a tese e aplique ao fato.
Para tomador: o que você precisa parar de fazer (para ontem)
Parar de achar que “contrato bem redigido” substitui fiscalização.
Parar de fiscalizar “por fatura” e não “por trabalhador e por período”.
Se você quer mitigar risco, seu melhor amigo é o dossiê mensal: evidência de exigência de adimplência trabalhista + trilha de auditoria (e não uma planilha solta sem lastro).
Perguntas frequentes (FAQ)
O Tema 81 vale só para um setor?
Não. O precedente conversa muito com cenários de mão de obra “itinerante” ou compartilhada (limpeza, vigilância, TI/helpdesk, telecom, logística), mas a lógica é geral: benefício + prestação.
A empresa pode ser responsabilizada se a terceirizada atende vários clientes no mesmo dia?
Sim, a pluralidade não afasta por si só. O debate vira “em que medida e por qual período”, com base em prova.
Qual o ponto mais subestimado pelos advogados?
Achar que o Tema 81 é só “mais uma tese”. Ele é, na prática, uma mudança de eixo: da discussão abstrata (exclusividade) para a discussão probatória (benefício e período). Quem não ajusta prova, perde o jogo.


