Nova tese do TST (Tema 80): falta de pausa térmica (art. 253) garante insalubridade mesmo com EPI. Veja quem tem direito e como calcular.
Trabalho em Câmara Fria e Tema 80 do TST: o guia sobre Insalubridade e Pausa Térmica
Você trabalha no frio, de japona e luva, mas ainda assim sai do turno com o corpo “tremendo por dentro”? Então preste atenção: o Tema 80 do TST virou o jogo. A discussão “EPI neutraliza, então não paga” perdeu força quando falta o que a lei exige: a pausa de recuperação térmica.
O que ficou decidido no Tema 80 do TST (tese vinculante)
A tese, do jeito que deve aparecer no seu topo de página (inclusive para featured snippet), é esta:
"O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual."
Por que isso importa no mundo real?
Porque o julgamento foi em lógica de reafirmação de jurisprudência: o TST “bateu o martelo” para cortar a divergência resistente nos TRTs e a recorribilidade repetitiva.
O fim do mito “EPI resolve tudo”
O Tema 80 desarma a defesa padrão: “forneci luva, japona e bota, então o agente frio foi neutralizado”.
O próprio racional técnico destacado no seu PDF é cirúrgico: EPI protege a pele, mas não substitui recuperação fisiológica. O ar frio inalado resfria o organismo por dentro, exigindo pausa para restabelecer temperatura central.
Entendendo a pausa térmica do art. 253 (o que a empresa tem que cumprir)
Regra de ouro: 20 minutos a cada 1h40
A pausa é de 20 minutos após 1h40 de trabalho contínuo em ambiente frio e deve ser usufruída fora do frio, em local aquecido (não vale “paradinha aleatória” no corredor). Isso precisa ser rotina, não “favor”.
Pulo do gato para prova: se os cartões de ponto não registram a pausa ou mostram marcações “mágicas” e idênticas, isso vira munição.
O que é “ambiente artificialmente frio” (zonas climáticas)
Muita gente acha que só frigorífico “de carne” entra. O Tema 80 fala também em “ambiente artificialmente frio em condições similares”.
Zona climática (mapa oficial do MTE) | Temperatura que caracteriza “frio artificial” |
|---|---|
1ª, 2ª e 3ª zonas | abaixo de 15°C |
4ª zona | abaixo de 12°C |
5ª, 6ª e 7ª zonas | abaixo de 10°C |
Oportunidade que muita gente perde: supermercados climatizados, centros de distribuição e logística “de congelados” frequentemente trabalham na faixa 10–12°C e o trabalhador nem se reconhece como “câmara fria”.
Quem tem direito (checklist rápido do Tema 80)
Em geral, tende a haver aderência quando você consegue marcar “sim” para estes pontos:
Você trabalha dentro de câmara fria OU em ambiente refrigerado similar (logística, expedição, reposição, açougue, laticínios, congelados).
A empresa não concede a pausa corretamente (20 min a cada 1h40) ou concede “quando dá”.
Mesmo com EPI, há exposição habitual ao frio (o Tema 80 trata justamente do “mesmo com EPI”).
Como calcular quanto você pode ter a receber
Identifique o grau de insalubridade (mínimo/médio/máximo) via perícia ou provas técnicas.
Defina a base de cálculo aplicável ao caso (muitas ações discutem base por norma coletiva e entendimento do TRT; não presuma um único padrão sem olhar CCT/ACT).
Some reflexos (férias + 1/3, 13º, FGTS etc.) quando cabíveis, conforme pedidos e causa de pedir.
Mini-exemplo didático (sem “chute”):
Se a perícia reconhecer grau médio, e a base fixada no processo for “X”, o adicional mensal é 20% de X. A conta retroativa depende do período imprescrito.
Quais provas mais ajudam (e quais geralmente sabotam)
Fortes:
cartões/espelhos de ponto sem marcação de pausa;
PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, relatórios internos de temperatura;
fotos/vídeos do ambiente e termômetros;
testemunhas (especialmente de rotina da pausa).
Fracas/arriscadas:
“a empresa tinha sala e café” sem demonstrar a periodicidade legal (1h40).
Perguntas frequentes - FAQ
A empresa fornece café e sala de descanso. Isso conta como pausa térmica?
Só se a pausa for concedida rigorosamente no ciclo legal (1h40 + 20min) e em ambiente adequado; pausa aleatória não cumpre a regra.
Posso pedir valores retroativos se já saí da empresa?
Em regra, sim: ação até 2 anos após a rescisão, alcançando os últimos 5 anos do contrato (prescrição trabalhista).
O EPI térmico anula totalmente o direito ao adicional?
Não, conforme a tese do Tema 80: a falta da pausa gera direito mesmo com EPI.
Conclusão
O Tema 80 transformou o jogo: quando não há pausa térmica, o argumento “EPI resolve” perde o efeito que tinha. Se você trabalha no frio (ou em ambiente refrigerado similar) e a pausa não é concedida como manda a regra, faz sentido avaliar o caso com provas e cálculo do período imprescrito.


