Entenda quando a JT pode penhorar salário após o Tema 75 do TST, quais limites usar (até 50% e preservação do mínimo) e como pedir/contestar.
Penhora de salário na Justiça do Trabalho: o que muda com o Tema 75 do TST
Se o SISBAJUD bloqueou sua conta e você viu o saldo “sumir”, a primeira pergunta vem com raiva e pânico: “isso era meu salário, pode?”. E do outro lado, o credor trabalhista pensa: “se não for no salário, vai ser onde?”.
O Tema 75 do TST entrou exatamente nesse ringue: salário é, em regra, impenhorável, mas pode haver exceção com critérios. A regra do CPC deixa claro que salários/vencimentos são impenhoráveis, ressalvadas hipóteses legais. E o próprio TST divulgou que, no contexto da execução, admite-se a constrição desde que preservada a subsistência, com balizas como percentual e razoabilidade .
H2) O que é o Tema 75 do TST (em linguagem direta)
O Tema 75 trata, em essência, da pergunta prática: é possível penhorar parte do salário para satisfazer crédito trabalhista?
O ponto de partida é o art. 833, IV do CPC, que torna impenhoráveis os salários e verbas correlatas . Só que o CPC também admite exceções e remissões relevantes (por exemplo, a lógica de desconto/limite usada na execução de alimentos, com teto de percentual) .
O que o TST trouxe para o debate é um critério de equilíbrio: efetividade da execução sem “destruir” a subsistência do executado.
O que NÃO mudou
Salário não virou “bem livre para penhora”
O CPC continua dizendo que salário é impenhorável como regra . Então, vender isso como “liberou geral” é o tipo de frase que dá clique e tira autoridade.
Percentual não é automático
Mesmo quando o juízo admite a penhora, o “quanto” depende do caso concreto, com critérios de proporcionalidade e preservação do mínimo existencial (é o coração do Tema 75, pela divulgação oficial) .
Quais limites usar: “até 50%” e o freio do salário mínimo
De onde sai o teto de 50%?
O CPC traz um parâmetro bem objetivo em execução de alimentos: o desconto pode ocorrer contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos. Esse número aparece no radar do Tema 75 como referência de limite de agressividade da constrição
O freio obrigatório: preservar pelo menos 1 salário mínimo
A divulgação institucional do TST aponta a necessidade de preservação da subsistência do devedor, com balizas para não “zerar” a renda disponível.
Valor do salário mínimo (para exemplos):
Em 2025: R$ 1.518
A partir de 01/01/2026: R$ 1.621
✅ Como usar em exemplo (2026):
Se alguém ganha R$ 3.500 líquidos, uma penhora de 30% daria R$ 1.050. Mas o juiz tende a checar se a pessoa fica com pelo menos R$ 1.621 para viver. Se a conta “fere o mínimo”, você tem argumento forte para reduzir.
Quando faz sentido pedir penhora salarial (visão do credor trabalhista)
Cenário típico
devedor sem bens em nome
empresa “sumiu” e só sobrou a pessoa física (sócio, responsável, etc.)
tentativas anteriores frustradas (Renajud, Infojud, Sisbajud sem êxito em outras contas)
Como fundamentar sem exagero
Você quer convencer o juízo de três coisas:
Esgotamento ou insuficiência de meios menos gravosos (princípio da menor onerosidade é relevante no CPC)
Proposta de percentual razoável, explicando por que aquele percentual preserva subsistência
Plano de execução: percentual + prazo estimado + revisão se houver mudança de renda
🎯 Oportunidade que muita gente perde: já sugerir “faixa” (10%–30%) e justificar. Pedir 50% de cara costuma soar punitivo e vira alvo fácil.
Como contestar penhora de salário (visão do executado)
Passo 1: provar que o bloqueio atingiu verba salarial
O juiz não é vidente. Você precisa demonstrar:
extratos mostrando “crédito de salário” (origem do pagador, periodicidade)
contracheques
comprovação de que a conta é usada para recebimento do salário
Passo 2: atacar excesso e pedir adequação (não só “desbloqueio total”)
Em vez de pedir “tira tudo”, peça:
redução do percentual
liberação do excedente
preservação mínima (1 salário mínimo)
Passo 3: timing processual importa
Na execução trabalhista, após garantia/penhora, o executado tem 5 dias para apresentar embargos . Se você perde a janela, sua tese pode virar “grito no deserto”.
Perguntas frequentes
Justiça do Trabalho pode penhorar salário?
Regra geral: salário é impenhorável.
Excepcionalmente, admite-se constrição com limites e preservação da subsistência, conforme balizas divulgadas no Tema 75 .
Qual percentual do salário pode ser penhorado?
O percentual varia no caso concreto, mas há referência de teto de 50% dos ganhos líquidos em parâmetro do CPC, além do freio de preservar renda mínima para sobrevivência.
Conta salário pode ser bloqueada pelo SISBAJUD?
Pode haver bloqueio, mas se o valor é salarial, você deve provar a natureza e pedir adequação/liberação do excedente com base na impenhorabilidade e nos limites reconhecidos


