Arthur de Paula

17 de nov. de 2025

Arthur de Paula

17 de nov. de 2025

Arthur de Paula

17 de nov. de 2025

Revista de Pertences e Dano Moral: Regra do TST no Tema 58 (2025)

Revista de Pertences e Dano Moral: Regra do TST no Tema 58 (2025)

O TST pacificou: revista visual em bolsas e mochilas gera dano moral? Entenda o Tema 58 (2025), limites, checklist e boas práticas de compliance.

Revista visual em pertences de empregados: o que o TST decidiu no Tema 58 (2025)

Se a sua empresa faz revista em bolsas e mochilas, ou se você atua em ações pedindo dano moral por fiscalização abusiva, existe um divisor de águas: o Tema 58 do TST (IRR). O Tribunal fixou tese vinculante para dizer, em português direto, que revista meramente visual, com critérios objetivos e sem humilhação, não é ilícita por si só.

E aqui vai o “choque de realidade” que muita gente ainda não absorveu: depois do Tema 58, o jogo do dano moral automático acabou. O foco muda para prova de abuso, exposição vexatória, discriminação e outras distorções do procedimento (seu caso nasce nos detalhes, não no rótulo “revista”).

O veredito do TST no Tema 58 em 2025

A tese fixada (e o que ela realmente significa)

A ideia central é esta (trecho literal, com corte por limite de reprodução): “A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico…”

O resto da frase fecha a porta para indenização quando não há humilhação/vexame e quando o procedimento é geral e impessoal.

Tradução prática:

  • olhar pode;

  • tocar não;

  • selecionar “alvos” (sempre os mesmos) é veneno;

  • revistar “na vitrine”, na frente de clientes e colegas, é pedir problema.

Por que isso virou “oceano azul” para ranquear

Existe uma lacuna: grande parte dos conteúdos na SERP ainda está presa ao “depende” e a recortes antigos, enquanto “TST revista visual 2025” e “Tema 58” têm espaço mais livre para um conteúdo pilar bem arquitetado

Você entra com um guia definitivo e, em vez de brigar por migalhas, vira o “hub” do tema.

O fim do dano moral presumido (in re ipsa)

O relatório é explícito: após o Tema 58, não basta dizer “houve revista”. Para indenização, tende a ser exigida a demonstração de abuso/excesso/discriminação.

Se você está do lado do trabalhador, seu ponto cego pode ser insistir na tese “revista = dano moral”. O caminho mais forte é “revista + prova de excesso”.
Se você está do lado da empresa, seu ponto cego pode ser achar que o Tema 58 é salvo-conduto: ele não cobre humilhação, exposição pública, contato físico, seleção discriminatória e outras “aberrações operacionais”.

Revista íntima x revista pessoal/visual: onde está a fronteira

O que é revista íntima (proibida)

A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima de funcionárias no ambiente de trabalho (texto legal). Trecho literal curto: “fica proibida a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho”.

Além da lei, o risco aqui é constitucional e civil: dignidade, intimidade/vida privada e responsabilidade civil.

O que é revista visual (em regra, lícita com limites)

Revista visual é fiscalização sem contato físico, com o empregado manuseando seus próprios pertences, de forma geral e impessoal, e sem exposição vexatória. É exatamente o núcleo do Tema 58.

Tabela rápida

  • Contato físico: íntima envolve; visual não.


  • Exposição: íntima pode constranger; visual é inspeção de objetos.


  • Conseqüência: íntima costuma gerar dano; visual não gera automaticamente (salvo abuso).

    Análise Concorrente Blog Jurí…

Checklist de compliance para revista sem passivo trabalhista

Impessoalidade e generalidade

Regra simples: ou todos, ou critérios objetivos (ex.: amostragem aleatória documentada). O que não pode é “sempre o mesmo”.

Regra de ouro: zero contato físico

Se existe toque, apreensão, “puxa aqui”, “deixa eu mexer”, você saiu da zona segura. Faça o procedimento como vitrine de compliance: o colaborador abre e mostra.

Ambiente e privacidade

Evite fazer revista em corredor cheio, na porta com público, ou em cenário de exposição. O Tema 58 protege a revista visual “limpa”, não a revista espetáculo.

Previsão em política interna e comunicação

Se você quer reduzir litígio, não basta estar “certo”. Tem que estar claro: política interna, treinamento, ciência e linguagem objetiva. O relatório sugere usar isso como ativo de cultura organizacional.

Tecnologia como aliada (e como ela também vira risco)

Quando tecnologia ajuda

Detector, scanner, controle de acesso e procedimentos padronizados podem reduzir “personalização” e arbitrariedade.

O risco que muitos ignoram: LGPD + vigilância

Câmeras e registros de segurança são dados pessoais. Se a empresa grava, registra ocorrências ou associa revista a “suspeitos”, você precisa pensar em base legal, necessidade, retenção e acesso. Não é só trabalhista; é governança.

Riscos ocultos que geram processo mesmo com Tema 58

Fila da revista pode virar horas extras?

Se a revista gera espera habitual e controlada pela empresa, nasce discussão de tempo à disposição. O relatório aponta isso como tópico específico para capturar buscas e dores práticas.

Discriminação procedimental

Mesmo “visual”, pode ser ilícita se virar filtro informal: jovens, terceirizados, mulheres, determinados setores. Tema 58 não blinda discriminação.

Perguntas frequentes (FAQ)

O chefe pode colocar a mão na minha bolsa?
Em regra, isso é um grande fator de risco: Tema 58 favorece revista sem contato físico.

Posso me recusar a passar pela revista?
Depende do desenho normativo interno e do caso concreto. O ponto prático é: quanto mais transparente, impessoal e previamente comunicado o procedimento, menor o risco de conflito.

A revista pode ser feita na frente de clientes?
É a forma mais rápida de transformar uma fiscalização “visual” em situação potencialmente vexatória. Tema 58 exige ausência de exposição humilhante/vexatória.

Conclusão

O Tema 58 não diz “revista liberada geral”. Ele diz algo mais sofisticado: revista visual bem feita não é ilícita por si só. O que decide o caso é o “como”: impessoalidade, generalidade, ausência de toque e ausência de exposição.


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© 2025 Arthur de Paula — Todos os direitos reservados.

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