Entenda o Tema 64 do TST: o indeferimento de adiamento de audiência por falta de rol de testemunhas gera preclusão? Evite nulidades e domine a estratégia processual.
Rol de Testemunhas e o Tema 64 do TST: O que mudou na Prática Trabalhista?
A dinâmica das audiências trabalhistas sofreu uma alteração profunda com a pacificação do Tema 64 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o advogado que atua no "chão de fábrica" das Varas do Trabalho, compreender essa tese vinculante não é apenas uma questão de atualização acadêmica, mas de sobrevivência processual.
O conflito entre a informalidade da CLT e a necessidade de gestão processual (CPC) chegou ao fim, e o resultado impacta diretamente a sua estratégia de prova.
O Conflito: Art. 825 da CLT vs. Princípio da Cooperação
Historicamente, o Art. 825 da CLT permitia que as testemunhas comparecessem à audiência independentemente de notificação. Caso não comparecessem, o juiz deveria, em tese, adiar a audiência e determinar a intimação.
Entretanto, o uso subsidiário do CPC permitiu que magistrados passassem a exigir a apresentação prévia do rol de testemunhas. A pergunta que pairava era: se o juiz pede o rol e o advogado não apresenta, a ausência da testemunha ainda obriga o adiamento?
O TST, através do RRAg 0000444-07.2023.5.17.0009, fixou a tese que hoje conhecemos como Tema 64.
A Tese Fixada no Tema 64 do TST
A decisão do Pleno foi categórica:
"Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco justifica a ausência daquelas que deveriam comparecer espontaneamente."
O que isso significa na prática?
A Inércia gera Preclusão: Se houve despacho determinando o rol e você silenciou, você assumiu o risco.
Risco da Testemunha "Fiel": Se você não arrolou e a testemunha prometeu ir, mas faltou, o juiz não é obrigado a adiar. Você perde a prova.
Segurança Jurídica: O TST priorizou a celeridade e a boa-fé processual sobre a informalidade absoluta.
Quando ainda ocorre o Cerceamento de Defesa?
Nem todo indeferimento de adiamento é legítimo. O cerceamento de defesa ainda pode ser arguido em situações específicas:
Ausência de Intimação para o Rol: Se o juiz não fixou prazo para o rol, vigora a regra pura do Art. 825 da CLT.
Justificativa de Força Maior: Se a testemunha (mesmo não arrolada) sofreu um acidente ou teve problema de saúde comprovado no horário da audiência.
Rol Apresentado e Intimação Negada: Se você cumpriu o prazo e o juiz se negou a intimar a testemunha faltosa.
Checklist Estratégico para Advogados (Pós-Tema 64)
Para evitar surpresas e garantir que seu processo não "morra" na instrução, siga este roteiro:
[ ] Olho no Despacho: Verifique se na notificação da audiência consta a obrigatoriedade do rol.
[ ] Arrolamento Preventivo: Mesmo que a testemunha garanta que vai comparecer, apresente o rol. Isso garante o seu direito ao adiamento em caso de falta.
[ ] Dados Qualitativos: O rol deve ser completo (nome, CPF, endereço). Rol incompleto pode ser interpretado como inércia.
[ ] Ata de Audiência: Se o juiz indeferir o adiamento e houver brecha (como a falta de intimação prévia para o rol), registre seus protestos antipreclusivos imediatamente.
[ ] Carta Convite: Se atente para apresentação de carta convite, pode ser uma possível saída para o indeferimento;
Conclusão: A Era da Advocacia de Precisão
O Tema 64 do TST é um marco da "processualização civil" do rito trabalhista. O advogado que não se atenta aos prazos e à gestão das provas coloca em risco o direito do cliente e a sua própria reputação.
Dominar esses precedentes é o primeiro passo para uma atuação técnica impecável, especialmente quando o processo atinge os Tribunais Superiores.
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