Entenda o Tema 62 do TST e saiba por que a reversão da justa causa por improbidade não comprovada gera automaticamente indenização por dano moral.
Introdução
A reversão de justa causa por alegação de improbidade não comprovada passou a ter implicações diretas no campo da reparação civil trabalhista. O Tema 62 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, julgado em fevereiro de 2025, fixou entendimento vinculante de que, nesse contexto, o dano moral é presumido — in re ipsa. O julgamento, que teve como base o acórdão no RRAg 0000761-75.2023.5.05.0611, representa um divisor de águas na jurisprudência trabalhista e impõe novas responsabilidades aos empregadores. Neste artigo, vamos explicar os fundamentos do tema, seus impactos e as oportunidades jurídicas decorrentes dessa tese vinculante.
H2: O que é o Tema 62 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST?
H3: Fundamento Legal e Jurisprudencial
O Tema 62 fixa a seguinte tese:
"A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, 'a') que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral."
A tese foi fixada em julgamento pelo Pleno do TST, sob a relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e passou a orientar todos os tribunais do trabalho.
H3: Processo Representativo RRAg 0000761-75.2023.5.05.0611
O acórdão que originou o tema envolveu um trabalhador que teve a justa causa revertida judicialmente por falta de provas do alegado ato de improbidade. O TST reconheceu que a simples acusação injustificada já configura dano à honra objetiva e subjetiva do trabalhador, mesmo sem necessidade de prova do prejuízo moral.
H2: Ato de Improbidade: Conceito e Caracterização no Direito do Trabalho
H3: Artigo 482, "a" da CLT - Definição Legal
O artigo 482 da CLT elenca as hipóteses de justa causa, sendo o inciso "a" destinado aos casos de ato de improbidade, que envolve condutas desonestas, fraudulentas ou dolosas contra o patrimônio do empregador.
H3: Diferença entre Improbidade Comprovada e Não Comprovada
A imputação deve vir acompanhada de provas robustas. A simples suspeita ou acusação vaga não autoriza a dispensa por justa causa. A injustiça na aplicação dessa penalidade compromete a imagem e reputação do trabalhador.
H2: Reversão de Justa Causa: Quando e Como Ocorre
H3: Procedimento Judicial para Reversão
O trabalhador pode buscar a reversão da justa causa por meio de reclamação trabalhista, alegando a inexistência do fato imputado. O ônus da prova é do empregador, que deve comprovar os elementos constitutivos do ato de improbidade.
H3: Ônus da Prova e Requisitos
Documentos que evidenciem a conduta do empregado
Eventuais registros de sindicância interna
Testemunhas
Ausência desses elementos pode levar à nulidade da penalidade e consequente condenação em danos morais
H2: Danos Morais In Re Ipsa: Conceito e Aplicação
H3: Presunção de Dano Moral
O entendimento do TST é de que não é necessário comprovar o abalo psicológico ou sofrimento. O dano é presumido a partir do ato injusto e público de acusação de improbidade.
H3: Valores de Indenização na Jurisprudência
Os valores oscilam entre R$ 5.000 e R$ 30.000, dependendo da gravidade da acusação, da repercussão no ambiente de trabalho e do tempo de exposição à penalidade.
H2: Casos Práticos e Precedentes Relevantes
H3: Decisões Favoráveis aos Trabalhadores
TRT-5: Indenização de R$ 20.000 após reversão de justa causa por ausência de provas
TRT-3: Reconhecimento do dano moral in re ipsa por acusação leviana de furto
H3: Estratégias de Defesa para Empregadores
Documentar procedimentos internos antes da dispensa
Evitar comunicação difamatória no desligamento
Promover sindicância formal, quando necessário
H2: Impactos na Advocacia Trabalhista
H3: Oportunidades para Advogados
Ações específicas de indenização por danos morais
Possibilidade de revisão de penalidades disciplinares
Fortalecimento da negociação extrajudicial
H3: Mudanças na Estratégia Processual
Ênfase na fragilidade probatória da justa causa
Valorização do abalo à imagem profissional
Atuação preventiva na consultoria para desligamentos
Conclusão e Perspectivas Futuras
O Tema 62 TST consolida um importante avanço na proteção da honra e da dignidade do trabalhador. A presunção de dano moral nas reversões de justa causa por improbidade não comprovada estabelece novo patamar de responsabilização patronal. Para advogados e profissionais de RH, a atenção à proporcionalidade, provas e procedimentos antes da aplicação da justa causa torna-se imprescindível. Espera-se que, nos próximos anos, esse entendimento ganhe corpo e traga maior segurança jurídica às relações de trabalho.
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