Arthur de Paula

11 de jul. de 2025

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Tema 60 do TST: Ausência de Registro na CTPS Não Gera Dano Moral Automático

Tema 60 do TST: Ausência de Registro na CTPS Não Gera Dano Moral Automático

Entenda a nova tese do TST que afastou o dano moral automático por ausência de anotação na CTPS. Saiba o que muda para trabalhadores e empregadores. Análise completa em 2025.

🧠 Conteúdo Estruturado

Tema 60 do TST — Nova Jurisprudência sobre Ausência de Anotação na CTPS e Dano Moral (2025)

O que estabelece o Tema 60 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 60 da Tabela de Recursos Repetitivos, firmou a seguinte tese:

“A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial.”

O que muda na prática

Antes, parte da jurisprudência reconhecia o dano moral automaticamente, diante da ausência de anotação na CTPS. Com a nova tese, a indenização só será devida se houver prova do dano efetivo.

Fundamentos jurídicos para a reparação do dano moral

Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil exige:

  • Ato ilícito (conduta irregular);

  • Dano efetivo (material ou imaterial);

  • Nexo de causalidade;

  • Culpa ou dolo do empregador.

Quando há dano moral?

Exemplos:

  • Perda de oportunidade de emprego por ausência de registro;

  • Recusa de financiamento por ausência de vínculo formal;

  • Prova de abalo emocional ou humilhação pública.

Como provar o dano moral pela ausência de anotação na carteira

Provas aceitas pelos tribunais

  • Depoimentos e testemunhas que comprovem o prejuízo;

  • Negativas formais de crédito;

  • E-mails e documentos com negativa de acesso a benefícios sociais;

  • Laudos médicos (em caso de abalo emocional).

Impactos da nova tese para trabalhadores e empregadores

Para trabalhadores

  • Maior desafio probatório em ações trabalhistas;

  • A necessidade de reunir provas já na fase inicial do processo;

  • Fim da expectativa de indenização automática.

Para empregadores

  • A tese não autoriza ausência de registro;

  • Pode haver condenação se houver dano comprovado;

  • A anotação correta continua sendo obrigação legal.

Exemplos de casos práticos após o Tema 60

Julgados que afastaram o dano moral

Decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, como os da 2ª e 3ª Região, vêm reafirmando a aplicação do Tema 60, afastando a indenização por dano moral quando não há qualquer prova concreta de prejuízo ao trabalhador.

“Ausente qualquer indício de abalo moral, como negativa de crédito, dificuldades em nova contratação ou exposição pública, não há que se falar em reparação por dano moral apenas pela ausência de anotação na CTPS.”

Julgados que reconheceram o dano moral com base em prova

Já em outros casos, especialmente no âmbito da 5ª Região, houve reconhecimento do dano moral quando o trabalhador demonstrou prejuízo direto decorrente da falta de anotação na carteira.

“Comprovada a recusa de contratação por outra empresa em razão da ausência de vínculo formal no documento laboral, restou configurado o prejuízo imaterial e o direito à indenização.”

Estratégias processuais após o Tema 60

  • Advogados devem ajustar petições iniciais, incluindo provas desde o início.

  • Sustentações orais devem destacar o constrangimento concreto.

  • Produção antecipada de prova pode ser estratégica.

  • Cautela com alegações genéricas de abalo.

Conclusão e Recomendações

O Tema 60 representa uma importante virada de chave na jurisprudência trabalhista, exigindo uma atuação mais estratégica, probatória e cuidadosa dos advogados e das partes.

FAQ Schema (Sugerido para Rich Snippet)

❓A ausência de registro na carteira ainda pode gerar indenização?
Sim, desde que haja prova de constrangimento ou prejuízo concreto.

❓Quem deve provar o dano moral após o Tema 60?
O trabalhador, com documentos ou testemunhas que evidenciem o prejuízo.

❓Essa tese autoriza não registrar carteira?
Não. A ausência de registro continua sendo ilícita e sujeita a outras sanções.


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© 2025 Arthur de Paula — Todos os direitos reservados.

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