Decisão do TST garante estabilidade no emprego mesmo sem afastamento ou auxílio-doença. Entenda a tese do Tema 125, nexo causal e seus direitos. Guia completo e atualizado.
Tema 125 do TST: Estabilidade por Doença Ocupacional Sem Afastamento
O que é o Tema 125 do TST?
O Tema 125 é uma tese jurídica com efeito vinculante julgada pelo Tribunal Pleno do TST em abril de 2025 (RR-0020465-17.2022.5.04.0521). Ela altera a interpretação do artigo 118 da Lei 8.213/91, permitindo o reconhecimento da estabilidade provisória mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou sem concessão de auxílio-doença acidentário, desde que comprovado o nexo causal ou concausal com o trabalho.
Tese Oficial Transcrita
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”
Comparativo: Súmula 378 vs Tema 125
Existe muita dúvida sobre a questão. Afinal, se o empregado se acidentar com menos de 15 dias, ele terá a estabilidade? Por óbvio que não.
O Tema 125, apenas reforça o item II da Sumula 378 em sua parte final, que diz:
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
O que isso significa? Significa que o Tema 125 trata de doença ocupacional, e que se constatado esse nexo causal após a dispensa, será devida a garantia provisória.
Entenda que acidente do trabalho e doença ocupacional são coisas diferentes.
Se o empregado se acidenta, por exemplo, corta o dedo da mão, ele pode ter 1 dia de afastamento e não terá estabilidade provisória, isso por que ele não tem nenhuma doença ocupacional relacionada.
Portanto, o Tema 125 de IRR do TST, trata especificamente das doenças ocupacionais que tenham nexo causal ou concausal com a atividade desempenhada na empresa.
Como Comprovar o Nexo Causal ou Concausal?
Documentos essenciais:
🩺 CID e descrição da doença
🧾 Atestados e exames médicos
👨⚖️ Provas testemunhais
🩺 Perícia Médica
📋 Relatórios de atividades ou insalubridade
⚖️ Dica prática: Mesmo sem CAT ou concessão do INSS, o juiz pode reconhecer o nexo a partir de provas consistentes.
Casos Práticos de Aplicação
Exemplo Trabalhador com Síndrome de Burnout
Demissão sem afastamento médico. Pós-demissão, diagnóstico confirmado e perito reconhece nexo concausal ou causal. Estabilidade garantida.
Impactos para Trabalhadores e Empresas
Para trabalhadores:
✅ Mais chances de garantir estabilidade mesmo sem afastamento formal
✅ Reversão de demissões e possibilidade de reintegração ou indenização
Para empregadores:
⚠️ Aumento no risco jurídico de passivo trabalhista
⚠️ Exigência de atenção a prontuários e acompanhamento médico ocupacional
FAQ – Dúvidas Frequentes
1. É preciso afastamento pelo INSS para ter estabilidade por doença ocupacional?
Não. A tese do Tema 125 elimina essa exigência. Igualmente a Súmula 378, final do item II previa.
2. Pode ser reconhecida estabilidade após a demissão?
Sim. Desde que comprovado o nexo causal ou concausal.
3. A empresa precisa emitir CAT?
Não obrigatoriamente, mas sua ausência pode ser suprida por outras provas.
4. A tese se aplica a doenças psíquicas como burnout?
Sim, desde que vinculadas ao ambiente de trabalho.
Ferramentas e Recursos Práticos
✅ Checklist: como reunir provas do nexo causal
✅ Tabela de comparação entre súmulas
✅ Template de petição inicial com base no Tema 125
Conclusão: O que Muda com o Tema 125?
A estabilidade provisória por doença ocupacional foi ratificada. O foco agora está no nexo com a atividade e não no afastamento formal. A jurisprudência se alinha ao princípio da proteção do trabalhador, inclusive após o fim do contrato.
✍️ Atualize seus modelos e petições. Essa tese já é vinculante e deve ser respeitada por todos os tribunais.