Arthur de Paula

27 de jun. de 2025

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Tema 125 do TST: Estabilidade Provisória por Doença Ocupacional Sem Afastamento | Guia Completo 2025

Tema 125 do TST: Estabilidade Provisória por Doença Ocupacional Sem Afastamento | Guia Completo 2025

Decisão do TST garante estabilidade no emprego mesmo sem afastamento ou auxílio-doença. Entenda a tese do Tema 125, nexo causal e seus direitos. Guia completo e atualizado.

Tema 125 do TST: Estabilidade por Doença Ocupacional Sem Afastamento

O que é o Tema 125 do TST?

O Tema 125 é uma tese jurídica com efeito vinculante julgada pelo Tribunal Pleno do TST em abril de 2025 (RR-0020465-17.2022.5.04.0521). Ela altera a interpretação do artigo 118 da Lei 8.213/91, permitindo o reconhecimento da estabilidade provisória mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou sem concessão de auxílio-doença acidentário, desde que comprovado o nexo causal ou concausal com o trabalho.

Tese Oficial Transcrita

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Comparativo: Súmula 378 vs Tema 125

Existe muita dúvida sobre a questão. Afinal, se o empregado se acidentar com menos de 15 dias, ele terá a estabilidade? Por óbvio que não.

O Tema 125, apenas reforça o item II da Sumula 378 em sua parte final, que diz:

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

O que isso significa? Significa que o Tema 125 trata de doença ocupacional, e que se constatado esse nexo causal após a dispensa, será devida a garantia provisória.

Entenda que acidente do trabalho e doença ocupacional são coisas diferentes.

Se o empregado se acidenta, por exemplo, corta o dedo da mão, ele pode ter 1 dia de afastamento e não terá estabilidade provisória, isso por que ele não tem nenhuma doença ocupacional relacionada.

Portanto, o Tema 125 de IRR do TST, trata especificamente das doenças ocupacionais que tenham nexo causal ou concausal com a atividade desempenhada na empresa.

Como Comprovar o Nexo Causal ou Concausal?

Documentos essenciais:

  • 🩺 CID e descrição da doença

  • 🧾 Atestados e exames médicos

  • 👨‍⚖️ Provas testemunhais

  • 🩺 Perícia Médica

  • 📋 Relatórios de atividades ou insalubridade

⚖️ Dica prática: Mesmo sem CAT ou concessão do INSS, o juiz pode reconhecer o nexo a partir de provas consistentes.

Casos Práticos de Aplicação

Exemplo Trabalhador com Síndrome de Burnout

Demissão sem afastamento médico. Pós-demissão, diagnóstico confirmado e perito reconhece nexo concausal ou causal. Estabilidade garantida.

Impactos para Trabalhadores e Empresas

Para trabalhadores:

  • ✅ Mais chances de garantir estabilidade mesmo sem afastamento formal

  • ✅ Reversão de demissões e possibilidade de reintegração ou indenização

Para empregadores:

  • ⚠️ Aumento no risco jurídico de passivo trabalhista

  • ⚠️ Exigência de atenção a prontuários e acompanhamento médico ocupacional

FAQ – Dúvidas Frequentes

1. É preciso afastamento pelo INSS para ter estabilidade por doença ocupacional?
Não. A tese do Tema 125 elimina essa exigência. Igualmente a Súmula 378, final do item II previa.

2. Pode ser reconhecida estabilidade após a demissão?
Sim. Desde que comprovado o nexo causal ou concausal.

3. A empresa precisa emitir CAT?
Não obrigatoriamente, mas sua ausência pode ser suprida por outras provas.

4. A tese se aplica a doenças psíquicas como burnout?
Sim, desde que vinculadas ao ambiente de trabalho.

Ferramentas e Recursos Práticos

  • ✅ Checklist: como reunir provas do nexo causal

  • ✅ Tabela de comparação entre súmulas

  • ✅ Template de petição inicial com base no Tema 125

Conclusão: O que Muda com o Tema 125?

A estabilidade provisória por doença ocupacional foi ratificada. O foco agora está no nexo com a atividade e não no afastamento formal. A jurisprudência se alinha ao princípio da proteção do trabalhador, inclusive após o fim do contrato.

✍️ Atualize seus modelos e petições. Essa tese já é vinculante e deve ser respeitada por todos os tribunais.

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