Arthur de Paula

3 de dez. de 2025

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Tema 122 do TST (IRR 122): controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório e muda o jogo das horas extras

Tema 122 do TST (IRR 122): controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório e muda o jogo das horas extras

Entenda a tese do Tema 122 (IRR 122) do TST: registro de jornada no emprego doméstico, presunção relativa e ônus da prova nas horas extras.

O que é o Tema 122 (IRR 122) do TST

O Tema 122 nasceu em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (IRR), para uniformizar a controvérsia sobre horas extras no emprego doméstico quando não há controle formal de jornada. No material-base do seu anexo, o caso indicado é o RR 0000750-81.2023.5.12.0019, com julgamento em 25/04/2025.


Por que esse Tema importa na prática

Porque ele ataca o ponto que mais gera litígio no doméstico: “não tem ponto, então a jornada alegada vale”. O Tema 122 coloca freio nisso e obriga o debate a subir de nível: presunção não é sentença.

A tese firmada (e o que ela realmente significa)

O seu anexo reproduz a tese central assim (trecho principal, literal, para ficar objetivo):

“A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho…”

No mesmo trecho, o material aponta que essa presunção opera por analogia à Súmula 338 do TST (ideia de deslocamento do ônus e presunção quando o controle era exigível).


“Presunção relativa” não é “ganhou automaticamente”

Esse é o maior ponto cego de quem lê rápido: relativa significa admite prova em contrário. Na prática, você sai do “tudo ou nada” e entra num jogo probatório:

  • a ausência do registro pesa contra o empregador doméstico;

  • mas não torna a jornada alegada intocável.

A base legal do controle de jornada no emprego doméstico

Aqui não tem espaço para “achismo”: a Lei Complementar 150/2015 determina expressamente:

Art. 12. “É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”

“Qualquer meio” não significa “qualquer bagunça”

A lei aceita manual/mecânico/eletrônico, mas exige que seja idôneo. Isso, na prática, conversa direto com o Tema 122: se o meio não for confiável, você volta ao terreno da disputa (e o risco sobe).

Onde muita gente erra (e perde caso)

Erro 1: importar regra da CLT como se fosse doméstico

O emprego doméstico tem regramento próprio e que a obrigação do registro decorre do art. 12 da LC 150, não de “quantidade de empregados” como se fosse uma empresa.

Se você estiver pensando “ah, mas CLT só exige em tal hipótese”, você vai perder.

Erro 2: confundir ausência de ponto com confissão

O Tema 122 reforça que a consequência é presunção relativa, não confissão automática.
Tradução prática: o processo vira disputa de credibilidade e coerência das provas.

Erro 3: achar que “doméstico” é informal por natureza

O Tema 122 é, na prática, um recado: o Judiciário espera formalidade mínima quando a lei manda registrar.

O que muda para empregadores domésticos (checklist prático)

Se você quer reduzir risco real (não “risco de internet”), três frentes importam:

1) Implementar registro simples e consistente

  • padrão diário de marcação (entrada/saída/intervalo),

  • armazenamento organizado (mensal),

  • conferência periódica com o empregado.

2) Alinhar jornada e intervalos por escrito

Sem transformar a casa em cartório, mas com clareza do básico: horários, folgas, pernoites, viagens.

3) Evitar “ponto britânico”

Registro que todo dia dá o mesmo horário, sem variação nenhuma, é convite para impugnação.

O que muda para advogados trabalhistas (mapa de estratégia)

Se você atua pelo empregado

Seu foco não é só “não tem ponto”. É:

  • coerência interna da jornada alegada,

  • compatibilidade com mensagens, deslocamentos, rotinas,

  • prova testemunhal cirúrgica (não “testemunha genérica”).

Se você atua pelo empregador

O Tema 122 te dá um objetivo: derrubar a verossimilhança da jornada narrada, construindo prova em contrário consistente.
O risco aqui é cair no improviso: contestação sem narrativa alternativa costuma perder feio quando a presunção está ativa.

Perguntas frequentes

Empregador doméstico é obrigado a controlar ponto?

Sim. A LC 150/2015 impõe a obrigatoriedade do registro por meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Sem ponto a doméstica ganha horas extras automaticamente?

Não necessariamente. O Tema 122 trabalha com presunção relativa da jornada alegada, ou seja, admite prova em contrário.

O Tema 122 vale para todo tipo de empregado?

O recorte do Tema 122 é emprego doméstico e a obrigação de registro decorre da LC 150.

Conclusão

O Tema 122 (IRR 122) profissionaliza o debate de horas extras no doméstico:

  • sem registro, o empregador entra em desvantagem (presunção contra si);

  • mas ainda existe campo para prova em contrário, porque a presunção é relativa.


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