Arthur de Paula

1 de dez. de 2025

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IRR 119 do TST: estabilidade da gestante mesmo com dúvida sobre a data da concepção

IRR 119 do TST: estabilidade da gestante mesmo com dúvida sobre a data da concepção

Entenda a tese do IRR 119 do TST: a dúvida objetiva sobre o início da gravidez não afasta a garantia de emprego da gestante. Provas, riscos e estratégia.

A discussão é recorrente e perigosa: o ultrassom sugere uma data, o empregador tenta encaixar a concepção “depois da dispensa”, e a defesa vira um jogo de calendário. O IRR 119 do TST cortou caminho: quando houver dúvida razoável e objetiva sobre o início da gravidez, isso não derruba a proteção.

O que é o IRR 119 do TST

O IRR 119 é um recurso repetitivo (tese vinculante na lógica de precedentes) que enfrentou exatamente a controvérsia: incerteza sobre a data de início da gestação e sua contemporaneidade com o contrato

Na tabela oficial de repetitivos do TST, o tema aparece com publicação em 09/05/2025 e trânsito em julgado, no processo RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Qual tese foi fixada no IRR 119

Trecho (literal) da tese repetitiva: “A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego”.

A ideia é simples e brutal para quem aposta na “brecha do ultrassom”: se a prova técnica não fecha a porta com segurança, a garantia não cai.

Base legal da estabilidade: onde a discussão realmente mora

A estabilidade da gestante não nasce do “momento do ultrassom”. Ela vem do texto constitucional e da CLT:

  • ADCT, art. 10, II, “b” (trecho literal): “da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

  • CLT, art. 391-A (Lei 12.812/2013) reforça a proteção inclusive no aviso prévio. Trecho literal: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado”

E por que isso importa para o IRR 119? Porque o debate “concepção antes/depois” é típica tentativa de transformar proteção constitucional em disputa milimétrica de dias, quando a própria prova médica tem margem e intervalos.

Por que o ultrassom nem sempre resolve (e como isso vira tese no processo)

Ponto cego comum na prática: tratar ultrassom como “relógio atômico”. Ele não é.

O IRR 119 funciona como uma trava: se a discussão for cientificamente incerta, você não pode usar essa incerteza para derrubar um direito fundamental. O que muda no jogo?

1) A defesa “engravidou depois” fica mais cara

Você vai precisar de algo mais do que “DUM/idade gestacional aproximada”. Em geral, terá de sustentar:

  • cadeia documental consistente,

  • perícia bem delimitada,

  • coerência clínica (DUM, beta-hCG, evolução, prontuários).

2) O foco sai da “data exata” e vai para “dúvida objetiva”

O que interessa passa a ser: existe margem real que impede conclusão segura? Se sim, o IRR 119 empurra para manutenção da garantia

Como usar o IRR 119 na prática (estratégia de petição)

Para a reclamante

Tese central

  • Mostre a incerteza objetiva (ex.: diferença entre exames, ausência de DUM confiável, datas conflitantes).

  • Conecte com a tese repetitiva do IRR 119.

Pedidos que conversam com o risco

  • reintegração (se ainda útil),

  • ou indenização substitutiva pelo período estabilitário,

  • reflexos (13º, férias + 1/3, FGTS etc.), conforme o caso.

Para a reclamada (com cuidado para não tropeçar em outro problema)

O IRR 119 não impede defesa. Ele impede “defesa preguiçosa”.

Se for alegar inexistência de gravidez durante o contrato

  • Você precisa de prova técnica capaz de reduzir a dúvida a quase zero.

  • Se ficar dúvida, sua tese vira exatamente o que o IRR 119 neutraliza.

Atenção a práticas discriminatórias


Existe crime na exigência de exame/atestado de gravidez em contextos de admissão ou permanência. Trecho literal da Lei 9.029/1995: “I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização”.
Então, antes de vender “checklist empresarial” como se fosse solução mágica: pense no risco reputacional e probatório. Nem tudo que parece “compliance” no papel sobrevive à audiência.

Checklist de prova (o que vale mapear no processo)

  • Data de admissão e desligamento (TRCT, aviso prévio, eSocial)

  • Exames e documentos médicos (ordem cronológica!)

  • DUM (quando houver) e consistência com os exames

  • Evolução de beta-hCG (se existir nos autos)

  • Contradições: laudos com semanas/dias diferentes, datas improváveis, lacunas

Perguntas frequentes (FAQ)

Se o ultrassom indicar concepção após a demissão, a gestante perde a estabilidade?

Não automaticamente. Se houver dúvida razoável e objetiva sobre a data de início e sua relação com o contrato, isso não afasta a garantia (IRR 119) .

O aviso prévio entra nessa conta?

A CLT protege a gestante mesmo em aviso prévio trabalhado ou indenizado (art. 391-A, Lei 12.812/2013).

Qual é o núcleo duro da estabilidade na Constituição?

ADCT art. 10, II, “b”: proteção da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

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