Saiba quantos meses de atraso no FGTS justificam a rescisão indireta. Veja o que diz o Tema 70 do TST e a jurisprudência atualizada de 2025.
Rescisão Indireta por Ausência de FGTS: O Que Diz o Tema 70 do TST
Fundamento Legal da Rescisão Indireta por Falta de FGTS
A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS passou a ser reconhecida pelo TST como falta grave do empregador, com base no art. 483, “d”, da CLT. O Tema Repetitivo 70 do TST consolidou essa posição, dispensando a exigência de imediaticidade do prejuízo.
📌 Destaque: Mesmo um único mês de atraso pode justificar a rescisão indireta, conforme decisões recentes.
Como Era o Entendimento Antes do Tema 70 do TST
Corrente Restritiva
Exigia ao menos 3 meses de inadimplemento, com base no Decreto-Lei 368/1968 e na Lei Pelé, especialmente para atletas profissionais.
Corrente Ampliativa
Admitia períodos menores, considerando a mora contumaz, ou seja, a reincidência no descumprimento, mesmo que intercalada.
Novo Entendimento do TST após o Tema 70 (2025)
O critério deixou de ser quantitativo (número de meses em atraso) e passou a ser qualitativo, analisando a gravidade do descumprimento.
Casos Gerais (Empregados Comuns)
1 mês de atraso: pode justificar a rescisão se houver quebra de confiança.
2 meses: tendência jurisprudencial de reconhecer falta grave.
3 meses ou mais: presume-se gravidade, independentemente de justificativas.
🧾 Exemplo real (TRT-4 – 2025): atraso de 1 mês considerado grave, pois o empregador omitiu o débito por 11 meses.
Casos Específicos – Atletas Profissionais
A Lei Pelé (art. 31) exige 3 meses consecutivos para rescisão.
O TST manteve a rescisão de jogador com 11 meses de FGTS atrasado, reafirmando a regra específica.
O Que Os Tribunais Consideram na Análise da Gravidade
Reiteração x Eventualidade
Atraso pontual: exige prova de dano concreto.
Padrão de inadimplemento: mesmo com períodos curtos, a repetição pode configurar mora contumaz.
Impacto na Relação de Confiança
Ocultação de informações e recusa de regularização agravam a situação.
Empregados vulneráveis (doença, financiamento, desemprego) têm maior respaldo.
Jurisprudência Atual
TST (fev/2025): confirmou que qualquer inadimplemento pode gerar rescisão.
TST (abr/2025): parcelamento do débito não afasta o direito à rescisão indireta.
Recomendações Práticas para Empregadores, Trabalhadores e Advogados
Para Empregadores
Evite qualquer atraso nos depósitos do FGTS.
Regularize débitos em até 30 dias para afastar a mora contumaz.
Para Trabalhadores
Use o app oficial da Caixa para obter extratos mensais.
Após 2 meses de atraso, procure a Justiça do Trabalho com provas.
Para Advogados
Fundamente com o art. 422 do CC (boa-fé objetiva).
Use o Tema 70 como base argumentativa e destaque jurisprudência atual.
Adote estratégias diferentes para atletas e trabalhadores comuns.
Conclusão: Um Novo Capítulo para a Rescisão Indireta
A jurisprudência pós-Tema 70 representa uma mudança de paradigma. O que antes era um argumento frágil, hoje ganha força com decisões que aceitam a rescisão indireta até por um mês de atraso no FGTS, especialmente se houver má-fé ou reincidência.
O TST sinaliza um retorno vigoroso da rescisão indireta como ferramenta de proteção ao trabalhador, não apenas pela ausência de FGTS, mas também por outros inadimplementos, como o não pagamento de horas extras.
Consultas de acórdãos: