Arthur de Paula

15 de jun. de 2025

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15 de jun. de 2025

Rescisão Indireta por Falta de FGTS: Tema 70 do TST e a Flexibilização dos Prazos em 2025

Rescisão Indireta por Falta de FGTS: Tema 70 do TST e a Flexibilização dos Prazos em 2025

Saiba quantos meses de atraso no FGTS justificam a rescisão indireta. Veja o que diz o Tema 70 do TST e a jurisprudência atualizada de 2025.

Rescisão Indireta por Ausência de FGTS: O Que Diz o Tema 70 do TST

Fundamento Legal da Rescisão Indireta por Falta de FGTS

A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS passou a ser reconhecida pelo TST como falta grave do empregador, com base no art. 483, “d”, da CLT. O Tema Repetitivo 70 do TST consolidou essa posição, dispensando a exigência de imediaticidade do prejuízo.

📌 Destaque: Mesmo um único mês de atraso pode justificar a rescisão indireta, conforme decisões recentes.

Como Era o Entendimento Antes do Tema 70 do TST

Corrente Restritiva

Exigia ao menos 3 meses de inadimplemento, com base no Decreto-Lei 368/1968 e na Lei Pelé, especialmente para atletas profissionais.

Corrente Ampliativa

Admitia períodos menores, considerando a mora contumaz, ou seja, a reincidência no descumprimento, mesmo que intercalada.

Novo Entendimento do TST após o Tema 70 (2025)

O critério deixou de ser quantitativo (número de meses em atraso) e passou a ser qualitativo, analisando a gravidade do descumprimento.

Casos Gerais (Empregados Comuns)

  • 1 mês de atraso: pode justificar a rescisão se houver quebra de confiança.

  • 2 meses: tendência jurisprudencial de reconhecer falta grave.

  • 3 meses ou mais: presume-se gravidade, independentemente de justificativas.

🧾 Exemplo real (TRT-4 – 2025): atraso de 1 mês considerado grave, pois o empregador omitiu o débito por 11 meses.

Casos Específicos – Atletas Profissionais

  • A Lei Pelé (art. 31) exige 3 meses consecutivos para rescisão.

  • O TST manteve a rescisão de jogador com 11 meses de FGTS atrasado, reafirmando a regra específica.

O Que Os Tribunais Consideram na Análise da Gravidade

Reiteração x Eventualidade

  • Atraso pontual: exige prova de dano concreto.

  • Padrão de inadimplemento: mesmo com períodos curtos, a repetição pode configurar mora contumaz.

Impacto na Relação de Confiança

  • Ocultação de informações e recusa de regularização agravam a situação.

  • Empregados vulneráveis (doença, financiamento, desemprego) têm maior respaldo.

Jurisprudência Atual

  • TST (fev/2025): confirmou que qualquer inadimplemento pode gerar rescisão.

  • TST (abr/2025): parcelamento do débito não afasta o direito à rescisão indireta.

Recomendações Práticas para Empregadores, Trabalhadores e Advogados

Para Empregadores

  • Evite qualquer atraso nos depósitos do FGTS.

  • Regularize débitos em até 30 dias para afastar a mora contumaz.

Para Trabalhadores

  • Use o app oficial da Caixa para obter extratos mensais.

  • Após 2 meses de atraso, procure a Justiça do Trabalho com provas.

Para Advogados

  • Fundamente com o art. 422 do CC (boa-fé objetiva).

  • Use o Tema 70 como base argumentativa e destaque jurisprudência atual.

  • Adote estratégias diferentes para atletas e trabalhadores comuns.

Conclusão: Um Novo Capítulo para a Rescisão Indireta

A jurisprudência pós-Tema 70 representa uma mudança de paradigma. O que antes era um argumento frágil, hoje ganha força com decisões que aceitam a rescisão indireta até por um mês de atraso no FGTS, especialmente se houver má-fé ou reincidência.

O TST sinaliza um retorno vigoroso da rescisão indireta como ferramenta de proteção ao trabalhador, não apenas pela ausência de FGTS, mas também por outros inadimplementos, como o não pagamento de horas extras.

Consultas de acórdãos:

Corrente Restritiva

Corrente AMpliativa

Atraso de 1 mes gera rescisão

Parcelamento não exclui direito rescisão

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