Análise do IRR 71 do TST: multa do art. 477 da CLT é devida na reversão de justa causa. Veja fundamentos, exceções e implicações práticas para advogados.
🧠 IRR 71 do TST: Entenda a Multa do Art. 477 da CLT na Reversão de Justa Causa
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou, por meio do IRR 70, uma tese jurídica de grande impacto: a multa prevista no art. 477, §8º da CLT é devida mesmo quando a dispensa por justa causa é revertida judicialmente, exceto se o atraso for causado pelo próprio empregado.
Trecho do acórdão (TST-RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101):
"A mora patronal no pagamento das verbas rescisórias, ainda que reconhecida apenas judicialmente em decorrência da reversão da justa causa, enseja o pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT, salvo se comprovado que o empregado deu causa ao atraso."
⚖️ Fundamentos Jurídicos da Decisão do TST
📜 Interpretação teleológica do art. 477 da CLT
O artigo busca garantir a subsistência do trabalhador até sua recolocação. A multa tem função coercitiva, incentivando o cumprimento dos prazos previstos no §6º da CLT.
O prazo legal é de até 10 dias após o fim do contrato.
A mora solvendi deve ser desestimulada.
O Judiciário não pode premiar a má-fé do empregador, mesmo que a natureza da rescisão mude no curso da ação.
📌 Quando a Multa é Devida? Exceções e Casos Práticos
✅ Situação em que a multa é aplicável:
Dispensa por justa causa revertida judicialmente.
Verbas rescisórias pagas fora do prazo legal.
Empregador não comprova culpa do empregado na mora.
❌ Exceção: Súmula 462 do TST
"A multa do art. 477, §8º, da CLT não é devida quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias."
Exemplo: empregado que não fornece dados bancários ou documentos essenciais no prazo.
📉 Impactos para Empregadores e Advogados Trabalhistas
👨💼 Para empregadores:
Atenção redobrada ao prazo legal, mesmo em casos de justa causa.
Avaliação de risco jurídico antes de aplicar a justa causa.
Necessidade de comprovar eventual mora causada pelo empregado.
⚖️ Para advogados:
Oportunidade estratégica para pleitear a multa na petição inicial.
Uso da jurisprudência do IRR 71 como argumento vinculante.
Aplicação da Súmula 462 como contra-argumento em defesa.
🔍 Como a Súmula 462 do TST Afeta a Aplicação da Multa?
A súmula restringe a incidência da multa apenas quando a culpa é do empregado. Essa exceção não pode ser presumida — deve ser devidamente comprovada pela empresa.
SituaçãoMulta devida?JustificativaJusta causa revertida✅ SimMora é do empregadorAtraso causado por empregado❌ NãoAplica-se a Súmula 462Controvérsia judicial✅ SimTese IRR 71: controvérsia não impede multa
🛠️ Passo a Passo para Reivindicar a Multa em Juízo
Verificar prazo do pagamento após dispensa.
Incluir pedido expresso da multa no rol de pedidos.
Destacar tese do IRR 71 em fundamentação jurídica.
Antecipar defesa contra Súmula 462 (ex: alegar ausência de culpa do empregado).
Reunir provas documentais sobre prazos e conduta da empresa.
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🧭 Conclusão: Como essa Tese Afeta a Prática Trabalhista?
O IRR 71 pacificou um ponto crucial da jurisprudência, oferecendo segurança jurídica tanto para empregados quanto para empresas. Saber utilizá-lo estrategicamente — tanto na propositura da ação quanto na defesa — pode ser decisivo para o sucesso de advogados trabalhistas.