TST confirma: pedido de demissão de gestante só é válido com assistência sindical. Entenda a nova tese e seus efeitos na prática. Guia 2025.
🏛️ Nova Tese do TST sobre Demissão de Gestante (Fevereiro 2025)
Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante no sentido de que o pedido de demissão feito por empregada gestante somente é válido se houver assistência sindical. A decisão confere força obrigatória ao entendimento, uniformizando a jurisprudência em todo o país.
⚖️ Tese fixada: A ausência de homologação sindical invalida o pedido de demissão da gestante, mesmo em contrato inferior a um ano.
📌 Por que a Assistência Sindical é Obrigatória: Artigo 500 da CLT
O artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que:
“O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho.”
Embora o dispositivo mencionasse originariamente a "estabilidade decenal", o entendimento foi ampliado pela jurisprudência para incluir estabilidades provisórias, como a da gestante.
🛡️ ADCT Artigo 10: Proteção Constitucional à Maternidade
A proibição da dispensa arbitrária da gestante está no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
"É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Essa proteção também abrange os casos em que a própria gestante pede demissão, sendo considerada renúncia inválida se não houver a devida assistência.
📝 Passo a Passo: Como Proceder na Demissão de Gestante
Para o empregador:
Confirmar a gravidez da empregada.
Solicitar manifestação formal e escrita da empregada.
Agendar assistência no sindicato da categoria ou autoridade local competente do Ministério do Trabalho.
Formalizar o pedido com ata de homologação.
Para a empregada:
Estar ciente de seus direitos à estabilidade.
Comparecer ao sindicato com documento de identidade e solicitação escrita.
Avaliar com calma se a saída é voluntária e sem coação.
⚠️ Consequências da Demissão sem Assistência Sindical
O pedido de demissão pode ser declarado nulo, com reintegração ou indenização.
O empregador pode ser condenado a pagar:
Salários vencidos
Estabilidade até 5 meses após o parto
Multas e verbas rescisórias adicionais
Possibilidade de dano moral, especialmente em casos de coação ou desconhecimento da gestação.
⚖️ Jurisprudência Consolidada: Principais Decisões do TST
Processo RR-0000427-27.2024.5.12.0024: O Caso que Mudou Tudo
Esse caso paradigmático analisou o pedido de demissão feito por gestante sem assistência sindical, sendo posteriormente anulado pelo TST.
Resumo do acórdão: “A estabilidade gestacional é direito indisponível, sendo inválido o pedido de demissão desacompanhado da assistência prevista no art. 500 da CLT.”
📌 Alternativas à Assistência Sindical para Validação do Pedido de Demissão de Gestante
Sim, Existem Alternativas Legais
Além da assistência sindical, existe uma alternativa legal específica para validar o pedido de demissão de empregada gestante, conforme estabelecido no próprio artigo 500 da CLT1.
Autoridade Local Competente do Ministério do Trabalho
Quando não houver sindicato disponível ou este se recusar a prestar assistência, o pedido de demissão da gestante pode ser validado perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho.
Órgãos Competentes
As autoridades competentes do Ministério do Trabalho incluem:
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRT)
Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRT)
Agências Regionais de Atendimento ao Trabalhador
Autoridade da Justiça do Trabalho
O artigo 500 da CLT também prevê como alternativa a autoridade da Justiça do Trabalho. Esta opção pode ser utilizada quando:
Não há sindicato da categoria profissional
O sindicato se recusa a prestar assistência
Os órgãos do Ministério do Trabalho não estão disponíveis
Hierarquia de Alternativas
A legislação estabelece uma ordem de preferência para a homologação:
Sindicato da categoria profissional (primeira opção)
Autoridade do Ministério do Trabalho (segunda opção)
Autoridade da Justiça do Trabalho (terceira opção)
🤰 Direitos da Gestante que Pede Demissão
Direito à informação clara sobre estabilidade
Direito à reversão da demissão sem homologação sindical
Direito à indenização, se já consumada a demissão inválida
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. A gestante pode pedir demissão se quiser?
Pode, mas apenas se for assistida pelo sindicato ou autoridade do trabalho. Caso contrário, o pedido é considerado nulo.
2. Vale para contratos inferiores a 1 ano?
Sim. A tese do TST afastou a necessidade de estabilidade convencional ou decenal.
3. E se a gestante descobriu a gravidez após o pedido?
Mesmo nesses casos, a jurisprudência tende a proteger a empregada, desde que a gravidez já existisse no momento da rescisão.
✅ Checklist Rápido para Demissão Válida da Gestante
A empregada está grávida?
Houve pedido de demissão por escrito?
Foi agendada assistência sindical?
Existe ata de homologação do pedido?
A empregada foi orientada sobre seus direitos?