IRR 41 TST sobre deserção por preparo de terceiro: análise da controvérsia, posições das turmas e recomendações práticas para escritórios. Guia atualizado 2025.
IRR 41 TST – Deserção por Preparo de Terceiro: Guia Completo 2025
O que é o IRR 41 do TST?
O Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) nº 41, afetado ao Tribunal Pleno do TST em 24 de fevereiro de 2025, discute a seguinte questão: é válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?
O julgamento ainda não foi concluído, mas já mobiliza advogados, empresas e sindicatos, dado o impacto direto sobre a admissibilidade de recursos.
A Controvérsia: Divisão entre as Turmas do TST
O tema gerou forte divergência jurisprudencial dentro do próprio TST:
Turmas que consideram inválido o preparo por terceiro
2ª Turma
3ª Turma
Turmas que consideram válido o preparo por terceiro
1ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas
Essa divisão levou à afetação do tema ao Pleno, a fim de uniformizar a interpretação.
Fundamentação Legal da Controvérsia
Súmula 128, I do TST – tradicionalmente invocada para fundamentar a deserção.
Princípio da Instrumentalidade das Formas – reconhece que a forma não pode se sobrepor ao direito de defesa.
Art. 5º, LV, CF – garantia da ampla defesa e contraditório.
Enquanto parte da jurisprudência valoriza a formalidade do recolhimento em nome próprio, outra corrente sustenta que o pagamento por terceiro não prejudica a parte quando comprovado o vínculo com a demanda.
Posicionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho
Os TRTs também apresentam divergência: alguns reconhecem a validade do preparo realizado por advogados ou escritórios em nome do cliente; outros exigem rigor na titularidade do recolhimento, levando à deserção.
Casos Práticos: Quando o Preparo por Terceiro é Aceito ou Rejeitado
Aceito: quando o pagamento foi feito pelo advogado ou pelo escritório em nome do cliente, acompanhado de documentação clara.
Rejeitado: quando realizado por empresas estranhas à relação processual, sem justificativa ou vínculo comprovado.
Recomendações Práticas para Escritórios de Advocacia
Sempre identificar claramente a parte no recolhimento.
Manter comprovantes detalhados (GRU, recibos bancários, notas fiscais).
Evitar pagamentos por terceiros estranhos ao processo.
Adotar alternativas seguras, como recolhimento via conta do próprio cliente ou procuração específica.
Conclusão: Preparando-se para a Decisão Final
O IRR 41 do TST representa uma das discussões mais relevantes do processo do trabalho em 2025. Escritórios que se anteciparem, ajustando suas práticas de recolhimento e acompanhando de perto o julgamento, terão maior segurança processual.
Enquanto não há decisão definitiva, a recomendação é: evite riscos de deserção com preparo por terceiros estranhos e mantenha documentação robusta para validar o pagamento.
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