Saiba como o IRR 31 questiona a aplicação rígida da Súmula 218 sobre Recurso de Revista em agravo de instrumento. Veja exemplos de acórdãos que flexibilizam ou aplicam a Súmula 218 e como utilizar essas teses na advocacia trabalhista.
O que é o IRR 31 do TST?
O Incidente de Recurso Repetitivo nº 31 (IRR 31) analisa se é cabível o Recurso de Revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, especialmente quando a decisão envolve a deserção do recurso ordinário por indeferimento da justiça gratuita.
Esse incidente é estratégico porque pode modular ou relativizar a aplicação da Súmula 218 do TST.
A Súmula 218 do TST
A redação da Súmula 218 é clara:
“É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.”
(Súmula 218 no Vade Mecum Online)
Acórdãos que flexibilizam a Súmula 218
Alguns precedentes recentes indicam que o TST tem admitido exceções:
RR-10992-29.2020.5.03.0028 – a 3ª Turma afastou a Súmula 218 e analisou o mérito do Recurso de Revista interposto contra acórdão em agravo de instrumento.
🔗 Inteiro teor no TSTAg-AIRR-1000764-11.2020.5.02.0511 – admitida a exceção quando há erro procedimental ou manifesta divergência.
🔗 Inteiro teor no TSTRRAg-1000381-96.2018.5.02.0254 – reconhecida a possibilidade de afastar a súmula quando o TRT nega ou revoga indevidamente a justiça gratuita.
🔗 Inteiro teor no TST
Acórdãos que aplicam rigidamente a Súmula 218
Por outro lado, muitos julgados mantêm a aplicação literal:
Ag-AIRR-1000935-03.2021.5.02.0391 – decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista com base exclusiva na Súmula 218.
🔗 Inteiro teor no TSTOutros precedentes reforçam que, salvo hipóteses excepcionais, a súmula continua como barreira absoluta.
🔗 Pesquisa de jurisprudência JusBrasil
Relação com o IRR 31
O julgamento do IRR 31 poderá:
Uniformizar as hipóteses de flexibilização da súmula;
Criar critérios objetivos para afastar a aplicação automática;
Ou, ao contrário, reforçar a aplicação rígida, mantendo a Súmula 218 como filtro.
Impactos para a advocacia trabalhista
Estratégia recursal: usar precedentes de flexibilização (como os três citados) para fundamentar o cabimento do Recurso de Revista.
Precaução: estar ciente de que muitos julgados ainda aplicam a súmula de forma rígida.
Acompanhamento: monitorar o julgamento do IRR 31, que terá efeito vinculante.
Conclusão
O IRR 31 do TST pode redefinir o alcance da Súmula 218. Enquanto isso, a advocacia trabalhista deve aproveitar a dissensão jurisprudencial: de um lado, decisões como os RRs e Ag-AIRRs que flexibilizam; de outro, julgados como o Ag-AIRR-1000935-03.2021.5.02.0391 que aplicam rigidamente.
👉 Esse cenário exige preparo técnico. Dominar o cabimento de Recurso de Revista é essencial para não perder oportunidades recursais.
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