Arthur de Paula

3 de set. de 2025

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IRR 31 do TST: Cabimento do Recurso de Revista e a Tensão com a Súmula 218

IRR 31 do TST: Cabimento do Recurso de Revista e a Tensão com a Súmula 218

Saiba como o IRR 31 questiona a aplicação rígida da Súmula 218 sobre Recurso de Revista em agravo de instrumento. Veja exemplos de acórdãos que flexibilizam ou aplicam a Súmula 218 e como utilizar essas teses na advocacia trabalhista.

O que é o IRR 31 do TST?

O Incidente de Recurso Repetitivo nº 31 (IRR 31) analisa se é cabível o Recurso de Revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, especialmente quando a decisão envolve a deserção do recurso ordinário por indeferimento da justiça gratuita.

Esse incidente é estratégico porque pode modular ou relativizar a aplicação da Súmula 218 do TST.

A Súmula 218 do TST

A redação da Súmula 218 é clara:

“É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.”
(Súmula 218 no Vade Mecum Online)

Acórdãos que flexibilizam a Súmula 218

Alguns precedentes recentes indicam que o TST tem admitido exceções:

  • RR-10992-29.2020.5.03.0028 – a 3ª Turma afastou a Súmula 218 e analisou o mérito do Recurso de Revista interposto contra acórdão em agravo de instrumento.
    🔗 Inteiro teor no TST

  • Ag-AIRR-1000764-11.2020.5.02.0511 – admitida a exceção quando há erro procedimental ou manifesta divergência.
    🔗 Inteiro teor no TST

  • RRAg-1000381-96.2018.5.02.0254 – reconhecida a possibilidade de afastar a súmula quando o TRT nega ou revoga indevidamente a justiça gratuita.
    🔗 Inteiro teor no TST

Acórdãos que aplicam rigidamente a Súmula 218

Por outro lado, muitos julgados mantêm a aplicação literal:

  • Ag-AIRR-1000935-03.2021.5.02.0391 – decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista com base exclusiva na Súmula 218.
    🔗 Inteiro teor no TST

  • Outros precedentes reforçam que, salvo hipóteses excepcionais, a súmula continua como barreira absoluta.
    🔗 Pesquisa de jurisprudência JusBrasil

Relação com o IRR 31

O julgamento do IRR 31 poderá:

  • Uniformizar as hipóteses de flexibilização da súmula;

  • Criar critérios objetivos para afastar a aplicação automática;

  • Ou, ao contrário, reforçar a aplicação rígida, mantendo a Súmula 218 como filtro.

Impactos para a advocacia trabalhista

  • Estratégia recursal: usar precedentes de flexibilização (como os três citados) para fundamentar o cabimento do Recurso de Revista.

  • Precaução: estar ciente de que muitos julgados ainda aplicam a súmula de forma rígida.

  • Acompanhamento: monitorar o julgamento do IRR 31, que terá efeito vinculante.

Conclusão

O IRR 31 do TST pode redefinir o alcance da Súmula 218. Enquanto isso, a advocacia trabalhista deve aproveitar a dissensão jurisprudencial: de um lado, decisões como os RRs e Ag-AIRRs que flexibilizam; de outro, julgados como o Ag-AIRR-1000935-03.2021.5.02.0391 que aplicam rigidamente.

👉 Esse cenário exige preparo técnico. Dominar o cabimento de Recurso de Revista é essencial para não perder oportunidades recursais.

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