IRR 31 TST: Entenda a possível superação da Súmula 218 em casos de assistência judiciária gratuita, precedentes, estratégias recursais e impactos práticos.
O que é o IRR 31 do TST e sua importância jurídica
O Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) 31 do TST está para analisar a compatibilidade da Súmula 218 com os princípios constitucionais de amplo acesso à justiça, especialmente nos casos em que a parte possui assistência judiciária gratuita.
Esse julgamento irá redefinir as estratégias recursais no âmbito trabalhista, ao abrir caminho para o distinguishing da súmula em hipóteses de error in procedendo.
Teremos, caso fique definido, um importante precedente que possibilitará a interposiçÃo de Recurso de Revista contra Agravo de Instrumento em sede de RO.
Súmula 218 do TST: Entendimento Tradicional e Limitações
Texto e Aplicação Histórica
A Súmula 218 estabelecia que o recurso de revista contra decisão em agravo de instrumento não seria admitido. Esse entendimento gerava frequentes trancamentos recursais.
Críticas Doutrinárias
A crítica central era de que a súmula impunha restrição excessiva ao direito de defesa, principalmente em hipóteses de nulidade processual.
A Evolução Jurisprudencial: Casos de Não Aplicação da Súmula 218
Error in Procedendo como Fundamento para Distinguishing
O TST passou a reconhecer que, diante de vícios processuais graves, a Súmula 218 poderia ser afastada, admitindo o recurso de revista.
Precedentes Paradigmáticos
Um dos leading cases foi o RR-10992-29.2020.5.03.0028, relatado pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta, no qual o Tribunal acolheu a tese de afastamento da súmula diante de violação de garantias constitucionais.
Outro precedente importante foi o Ag-AIRR-1000764-11.2020.5.02.0445, reforçando a ideia de que a súmula não poderia sobrepor-se à proteção da justiça gratuita.
A matéria ainda está afetada pelo Tema e irá definir essa questão de vez.
Assistência Judiciária Gratuita e Deserção: O Conflito Procedimental
Art. 99, §7º do CPC/2015 e sua Aplicação
O dispositivo prevê que, caso o pedido de gratuidade seja indeferido, deve-se abrir prazo para complementação do preparo, sob pena de nulidade da deserção.
Súmula 463 x Súmula 218
A Súmula 463 do TST garante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, criando tensão com a rigidez da Súmula 218.
Casos Práticos
Há decisões recentes afastando a deserção quando a parte demonstrou hipossuficiência ou quando houve falha de intimação para recolhimento das custas.
Implicações Práticas para a Advocacia Trabalhista
Estratégias Recursais Após o IRR 31
Utilizar o distinguishing da Súmula 218 em casos de nulidade processual.
Fundamentar a tese em precedentes recentes do TST.
Invocar expressamente o art. 99, §7º do CPC/2015.
Como Arguir o Distinguishing
O advogado deve demonstrar que a aplicação da súmula levaria à supressão do direito de defesa, contrariando a CF/88.
Indicar a existencia de Tema afetado sobre a matéria, a fim que que o tribunal suspenda o recurso, já que tal situação está prevista no:
OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº232, enviado pelo TST aos Tribunais Regionais do Trabalho em 24/04/2025;
arts. 896-C, § 3º, da CLT ;
1.030, III, do CPC;
Art. 14 da Resolução GP nº 9/2015;
Perspectivas Futuras e Conclusão
Tendências Jurisprudenciais
A tendência é de maior flexibilização da Súmula 218, especialmente em casos com assistência judiciária gratuita.
Recomendações Práticas
Monitorar decisões recentes do TST.
Estruturar recursos com base em precedentes paradigmáticos.
Incluir sempre a técnica do distinguishing para afastar a deserção.
Aprender a fazer um Recurso de Revista.
➡️ Se você atua na advocacia trabalhista, compreender o IRR 31 do TST e suas implicações práticas pode ser decisivo para o êxito em recursos de revista. Em cenários nos quais tribunais regionais ainda aplicam rigidamente a Súmula 218, conhecer e aplicar o distinguishing processual pode garantir a reforma da decisão no TST.