Entenda o IRR 184 do TST e a tese vinculante que autoriza a condenação em parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação fática permanecer inalterada.
IRR 184 TST: Tese Vinculante Sobre Parcelas Vincendas de Horas Extras (2025) — Análise Técnica Avançada
O IRR 184 do TST fixou uma das teses mais relevantes de 2025 no Direito do Trabalho, consolidando o entendimento de que são devidas parcelas vincendas de horas extras enquanto persistir a situação fática que deu origem ao direito. Trata-se de uma tese vinculante aplicável a todos os órgãos da Justiça do Trabalho, com impacto direto na fixação e execução de condenações envolvendo horas extras de trato sucessivo.
O julgamento, concluído em 27/06/2025 e publicado em 03/07/2025, representou uma uniformização essencial, especialmente diante das divergências entre TRTs sobre a possibilidade de condenações em prestações futuras quando o contrato de trabalho ainda se encontra vigente.
A decisão responde a uma questão frequentemente discutida na doutrina e jurisprudência:
é possível condenar o empregador ao pagamento de horas extras futuras, enquanto perdurar a mesma jornada e organização do trabalho?
Agora, o TST firmou a resposta definitiva: sim.
Tese do IRR 184 do TST (Texto Oficial)
“São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.”
O que é o IRR 184 do TST?
O Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) é o mecanismo previsto na CLT e no CPC que permite ao Tribunal Superior do Trabalho fixar teses vinculantes, obrigando toda a Justiça do Trabalho a observar determinado entendimento jurídico em casos idênticos.
Seu objetivo é:
padronizar julgamentos,
evitar decisões contraditórias,
fortalecer a segurança jurídica,
reduzir litigiosidade, e
aumentar eficiência no julgamento de causas repetitivas.
O IRR 184 trata especificamente da possibilidade de condenar o empregador ao pagamento de parcelas vincendas de horas extras — tema que gerava intensa controvérsia entre os TRTs.
Tese Firmada no IRR 184: Análise Jurídica Detalhada
A tese fixada estabelece que, havendo reconhecimento judicial do direito às horas extras, e permanecendo inalterada a situação de fato, o empregado tem direito não apenas às parcelas vencidas, mas também às parcelas vincendas.
Na prática, isso significa que:
Se a empresa mantém a mesma jornada irregular,
e se o contrato de trabalho ainda está ativo,
o TST autoriza que as parcelas futuras de horas extras sejam incluídas na condenação.
A ratio decidendi repousa na natureza sucessiva e continuada da obrigação, razão pela qual não se trata de projeção incerta, mas de continuidade do mesmo ilícito.
Essa interpretação integra a lógica dos arts. 891 e 892 da CLT, que tratam de prestações sucessivas, e do art. 323 do CPC, que autoriza expressamente a condenação em obrigações de trato continuado enquanto persistirem seus requisitos.
O que São Parcelas Vincendas?
Conceito Jurídico
Parcelas vincendas são aquelas que ainda não venceram, mas que se tornarão exigíveis no futuro. No contexto trabalhista, especialmente em horas extras, referem-se a valores decorrentes de uma situação fática que se repete mês a mês.
Diferença:
Parcelas vencidas → já exigíveis na data da propositura da ação ou até a sentença.
Parcelas vincendas → exigíveis futuramente, enquanto perdurar a mesma causa geradora.
Fundamento Legal
A base jurídica central está no art. 323 do CPC:
“Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, poderão ser incluídas as prestações vencidas e vincendas, enquanto durar a obrigação.”
Complementam o raciocínio:
Art. 891 da CLT — prestações sucessivas por tempo determinado
Art. 892 da CLT — prestações de trato contínuo por tempo indeterminado
A jurisprudência do TST, especialmente após o IRR, consolidou que as horas extras geram uma obrigação periódica e continuada, encaixando-se perfeitamente nessa previsão.
Quando as Parcelas Vincendas de Horas Extras São Devidas?
Segundo a tese vinculante, as parcelas vincendas serão devidas desde que preenchidos requisitos cumulativos.
1. Reconhecimento Judicial do Direito às Horas Extras
A decisão deve reconhecer, de modo concreto, a existência de trabalho extraordinário habitual e não remunerado corretamente.
2. Contrato de Trabalho Vigente
A condenação em parcelas futuras só faz sentido quando o contrato ainda está ativo.
3. Situação Fática Inalterada
A chave da tese:
se a causa que gera as horas extras permanece igual, as parcelas futuras são devidas.
Exemplos:
Jornada habitual acima da oitava diária
Exigência de permanência após o expediente
Escalas irregulares não ajustadas
4. Ônus da Prova da Modificação
Compete à empresa demonstrar que:
alterou a jornada,
eliminou as horas extras habituais,
implementou controle de ponto regular,
ajustou a escala.
Caso não prove, a presunção é de continuidade.
Fundamento Legal e Construção Jurisprudencial
O IRR 184 sistematiza entendimentos já recorrentes no TST, mas até então dispersos. A nova tese:
elimina divergências internas,
impede que TRTs neguem parcelas vincendas por mera formalidade,
fortalece a coerência do sistema jurídico trabalhista.
Entre os fundamentos centrais:
Art. 323 do CPC
Base normativa expressa que autoriza condenações futuras em obrigações periódicas.
Arts. 891 e 892 da CLT
Definem as prestações sucessivas e sua execução.
Doutrina do Trato Sucessivo
A tese alinha-se à natureza continuada das obrigações trabalhistas periódicas, frequentemente enquadradas como “prestações sucessivas puras”.
Impactos Práticos para Trabalhadores e Empresas
Para o Trabalhador
Recebimento das horas extras futuras enquanto durar a violação.
Maior efetividade da tutela jurisdicional.
Evita que o empregado tenha que ajuizar nova ação para parcelas posteriores.
Reduz risco de continuidade da lesão ao direito.
Para o Empregador
Obrigação de regularizar imediatamente a jornada.
Maior segurança jurídica quanto ao cálculo das condenações.
Possibilidade de demonstrar mudança da situação fática para cessar a obrigação futura.
Potencial aumento significativo do valor da condenação caso não haja ajuste interno.
Orientação estratégica para empresas: comprovar, documentalmente, a mudança da jornada logo após a citação, garantindo limite temporal objetivo às parcelas vincendas.
Processo Paradigma: Análise do Caso Concreto
O caso analisado pelo TST envolvia empregado cujo contrato de trabalho permanecia vigente após o ajuizamento da ação, com jornada extraordinária habitual e não compensada.
A Corte reconheceu que:
o comportamento empresarial era continuado,
a violação se repetia diariamente,
a ausência de controle adequado impedia demonstração de modificação,
a obrigação tinha caráter de trato sucessivo.
Assim, determinou a inclusão das parcelas futuras até que a empresa comprovasse alteração efetiva das condições de trabalho.
Entendimento Anterior e Ruptura da Divergência
Antes do IRR, havia TRTs que:
negavam parcelas vincendas por considerarem projeções incertas,
entendiam que apenas parcelas vencidas poderiam ser condenadas,
exigiam nova ação para parcelas futuras.
O IRR 184 encerra definitivamente essa divergência, determinando que a incerteza não está no direito, mas apenas na eventual mudança futura da situação fática — o que é ônus do empregador provar.
Orientações Práticas (Para Advogados, Trabalhadores e Empregadores)
Para Advogados Trabalhistas
Requerer expressamente parcelas vincendas desde a inicial.
Demonstrar continuidade fática da jornada irregular.
Incluir cálculos estimados de projeção.
Reforçar a natureza sucessiva da obrigação em memoriais e sustentação oral.
Utilizar o IRR como fundamento principal.
Para Trabalhadores
Registrar a jornada real.
Guardar comunicações que indiquem exigências de horas extras.
Notificar internamente a persistência do problema.
Para Empresas
Reavaliar imediatamente escalas e jornadas.
Implementar controle de ponto efetivo.
Documentar mudanças internas para cessar efeitos da condenação.
Capacitar o setor de RH sobre as implicações da tese vinculante.
Conclusão: O IRR 184 Marca uma Nova Fase na Proteção do Trabalho Extraordinário
A tese vinculante do IRR 184 do TST reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade da tutela e com a proteção ao trabalhador diante de violações reiteradas. A possibilidade de condenação em parcelas vincendas garante:
coerência jurídica,
redução da litigiosidade,
maior previsibilidade dos julgamentos, e
proteção contínua ao direito trabalhista.
Para advogados trabalhistas, trata-se de uma ferramenta estratégica indispensável. Para empresas, um alerta para revisões internas urgentes.


