Arthur de Paula

24 de out. de 2025

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24 de out. de 2025

IRR 184 do TST: Parcelas Vincendas de Horas Extras — Análise Técnica Completa

IRR 184 do TST: Parcelas Vincendas de Horas Extras — Análise Técnica Completa

Entenda o IRR 184 do TST e a tese vinculante que autoriza a condenação em parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação fática permanecer inalterada.

IRR 184 TST: Tese Vinculante Sobre Parcelas Vincendas de Horas Extras (2025) — Análise Técnica Avançada

O IRR 184 do TST fixou uma das teses mais relevantes de 2025 no Direito do Trabalho, consolidando o entendimento de que são devidas parcelas vincendas de horas extras enquanto persistir a situação fática que deu origem ao direito. Trata-se de uma tese vinculante aplicável a todos os órgãos da Justiça do Trabalho, com impacto direto na fixação e execução de condenações envolvendo horas extras de trato sucessivo.

O julgamento, concluído em 27/06/2025 e publicado em 03/07/2025, representou uma uniformização essencial, especialmente diante das divergências entre TRTs sobre a possibilidade de condenações em prestações futuras quando o contrato de trabalho ainda se encontra vigente.

A decisão responde a uma questão frequentemente discutida na doutrina e jurisprudência:
é possível condenar o empregador ao pagamento de horas extras futuras, enquanto perdurar a mesma jornada e organização do trabalho?

Agora, o TST firmou a resposta definitiva: sim.

Tese do IRR 184 do TST (Texto Oficial)

“São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.”

O que é o IRR 184 do TST?

O Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) é o mecanismo previsto na CLT e no CPC que permite ao Tribunal Superior do Trabalho fixar teses vinculantes, obrigando toda a Justiça do Trabalho a observar determinado entendimento jurídico em casos idênticos.

Seu objetivo é:

  • padronizar julgamentos,

  • evitar decisões contraditórias,

  • fortalecer a segurança jurídica,

  • reduzir litigiosidade, e

  • aumentar eficiência no julgamento de causas repetitivas.

O IRR 184 trata especificamente da possibilidade de condenar o empregador ao pagamento de parcelas vincendas de horas extras — tema que gerava intensa controvérsia entre os TRTs.

Tese Firmada no IRR 184: Análise Jurídica Detalhada

A tese fixada estabelece que, havendo reconhecimento judicial do direito às horas extras, e permanecendo inalterada a situação de fato, o empregado tem direito não apenas às parcelas vencidas, mas também às parcelas vincendas.

Na prática, isso significa que:

  • Se a empresa mantém a mesma jornada irregular,

  • e se o contrato de trabalho ainda está ativo,

  • o TST autoriza que as parcelas futuras de horas extras sejam incluídas na condenação.

A ratio decidendi repousa na natureza sucessiva e continuada da obrigação, razão pela qual não se trata de projeção incerta, mas de continuidade do mesmo ilícito.

Essa interpretação integra a lógica dos arts. 891 e 892 da CLT, que tratam de prestações sucessivas, e do art. 323 do CPC, que autoriza expressamente a condenação em obrigações de trato continuado enquanto persistirem seus requisitos.

O que São Parcelas Vincendas?

Conceito Jurídico

Parcelas vincendas são aquelas que ainda não venceram, mas que se tornarão exigíveis no futuro. No contexto trabalhista, especialmente em horas extras, referem-se a valores decorrentes de uma situação fática que se repete mês a mês.

Diferença:

  • Parcelas vencidas → já exigíveis na data da propositura da ação ou até a sentença.

  • Parcelas vincendas → exigíveis futuramente, enquanto perdurar a mesma causa geradora.

Fundamento Legal

A base jurídica central está no art. 323 do CPC:

“Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, poderão ser incluídas as prestações vencidas e vincendas, enquanto durar a obrigação.”

Complementam o raciocínio:

  • Art. 891 da CLT — prestações sucessivas por tempo determinado

  • Art. 892 da CLT — prestações de trato contínuo por tempo indeterminado

A jurisprudência do TST, especialmente após o IRR, consolidou que as horas extras geram uma obrigação periódica e continuada, encaixando-se perfeitamente nessa previsão.

Quando as Parcelas Vincendas de Horas Extras São Devidas?

Segundo a tese vinculante, as parcelas vincendas serão devidas desde que preenchidos requisitos cumulativos.

1. Reconhecimento Judicial do Direito às Horas Extras

A decisão deve reconhecer, de modo concreto, a existência de trabalho extraordinário habitual e não remunerado corretamente.

2. Contrato de Trabalho Vigente

A condenação em parcelas futuras só faz sentido quando o contrato ainda está ativo.

3. Situação Fática Inalterada

A chave da tese:
se a causa que gera as horas extras permanece igual, as parcelas futuras são devidas.

Exemplos:

  • Jornada habitual acima da oitava diária

  • Exigência de permanência após o expediente

  • Escalas irregulares não ajustadas

4. Ônus da Prova da Modificação

Compete à empresa demonstrar que:

  • alterou a jornada,

  • eliminou as horas extras habituais,

  • implementou controle de ponto regular,

  • ajustou a escala.

Caso não prove, a presunção é de continuidade.

Fundamento Legal e Construção Jurisprudencial

O IRR 184 sistematiza entendimentos já recorrentes no TST, mas até então dispersos. A nova tese:

  • elimina divergências internas,

  • impede que TRTs neguem parcelas vincendas por mera formalidade,

  • fortalece a coerência do sistema jurídico trabalhista.

Entre os fundamentos centrais:

Art. 323 do CPC

Base normativa expressa que autoriza condenações futuras em obrigações periódicas.

Arts. 891 e 892 da CLT

Definem as prestações sucessivas e sua execução.

Doutrina do Trato Sucessivo

A tese alinha-se à natureza continuada das obrigações trabalhistas periódicas, frequentemente enquadradas como “prestações sucessivas puras”.

Impactos Práticos para Trabalhadores e Empresas

Para o Trabalhador

  • Recebimento das horas extras futuras enquanto durar a violação.

  • Maior efetividade da tutela jurisdicional.

  • Evita que o empregado tenha que ajuizar nova ação para parcelas posteriores.

  • Reduz risco de continuidade da lesão ao direito.

Para o Empregador

  • Obrigação de regularizar imediatamente a jornada.

  • Maior segurança jurídica quanto ao cálculo das condenações.

  • Possibilidade de demonstrar mudança da situação fática para cessar a obrigação futura.

  • Potencial aumento significativo do valor da condenação caso não haja ajuste interno.

Orientação estratégica para empresas: comprovar, documentalmente, a mudança da jornada logo após a citação, garantindo limite temporal objetivo às parcelas vincendas.

Processo Paradigma: Análise do Caso Concreto

O caso analisado pelo TST envolvia empregado cujo contrato de trabalho permanecia vigente após o ajuizamento da ação, com jornada extraordinária habitual e não compensada.

A Corte reconheceu que:

  • o comportamento empresarial era continuado,

  • a violação se repetia diariamente,

  • a ausência de controle adequado impedia demonstração de modificação,

  • a obrigação tinha caráter de trato sucessivo.

Assim, determinou a inclusão das parcelas futuras até que a empresa comprovasse alteração efetiva das condições de trabalho.

Entendimento Anterior e Ruptura da Divergência

Antes do IRR, havia TRTs que:

  • negavam parcelas vincendas por considerarem projeções incertas,

  • entendiam que apenas parcelas vencidas poderiam ser condenadas,

  • exigiam nova ação para parcelas futuras.

O IRR 184 encerra definitivamente essa divergência, determinando que a incerteza não está no direito, mas apenas na eventual mudança futura da situação fática — o que é ônus do empregador provar.

Orientações Práticas (Para Advogados, Trabalhadores e Empregadores)

Para Advogados Trabalhistas

  • Requerer expressamente parcelas vincendas desde a inicial.

  • Demonstrar continuidade fática da jornada irregular.

  • Incluir cálculos estimados de projeção.

  • Reforçar a natureza sucessiva da obrigação em memoriais e sustentação oral.

  • Utilizar o IRR como fundamento principal.

Para Trabalhadores

  • Registrar a jornada real.

  • Guardar comunicações que indiquem exigências de horas extras.

  • Notificar internamente a persistência do problema.

Para Empresas

  • Reavaliar imediatamente escalas e jornadas.

  • Implementar controle de ponto efetivo.

  • Documentar mudanças internas para cessar efeitos da condenação.

  • Capacitar o setor de RH sobre as implicações da tese vinculante.

Conclusão: O IRR 184 Marca uma Nova Fase na Proteção do Trabalho Extraordinário

A tese vinculante do IRR 184 do TST reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade da tutela e com a proteção ao trabalhador diante de violações reiteradas. A possibilidade de condenação em parcelas vincendas garante:

  • coerência jurídica,

  • redução da litigiosidade,

  • maior previsibilidade dos julgamentos, e

  • proteção contínua ao direito trabalhista.

Para advogados trabalhistas, trata-se de uma ferramenta estratégica indispensável. Para empresas, um alerta para revisões internas urgentes.

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