TST fixa tese vinculante no IRR 136: cartão de ponto sem assinatura é válido. Veja impactos, fundamentos legais e orientações práticas para empresas e advogados.
IRR nº 136 do TST: A Ausência de Assinatura Não Invalida o Controle de Ponto
O Que Decidiu o TST no Tema 136?
O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR nº 136 em 16/05/2025, estabeleceu a tese vinculante de que a ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de ponto.
Essa tese nasce porque os TRTs vinham proferindo decisões conflitantes — alguns invalidavam o registro sem assinatura; outros o consideravam plenamente válido.
📌 Tese Vinculante
“A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.”
Isso significa que não existe, na legislação trabalhista, qualquer norma que obrigue a assinatura do empregado como requisito de validade do ponto.
Entendendo o Caso Concreto (RR-0000425-05.2023.5.05.0342)
O caso representativo envolvia discussão sobre:
Jornada de trabalho
Registros não assinados
Impugnação por parte do empregado
O TRT da 5ª Região havia reconhecido a invalidade dos cartões sem assinatura.
A empresa recorreu ao TST — e o Pleno, por unanimidade, fixou a tese vinculante acima, reafirmando jurisprudência consolidada.
Fundamentação Legal da Decisão
Art. 74, §2º da CLT
O dispositivo não exige assinatura. Ele exige apenas:
Controle de ponto para empresas com mais de 20 empregados.
Registro manual, mecânico ou eletrônico.
Súmula 338 do TST
A súmula trata de presunção de veracidade quando há ausência de controles, não quando eles existem mas não estão assinados.
Portaria 3.626/91
Também não impõe assinatura como requisito de validade.
“Controles Britânicos” x Controles Sem Assinatura
O Que São Registros Britânicos?
São registros:
Idênticos
Rígidos
Sem variação
“Bater e sair”
Esses são inválidos (Súmula 338, III).
Já o Ponto Sem Assinatura…
É plenamente válido quando:
Há variação de horários
O sistema é confiável
Não há manipulação
O TST firmou que assinatura não é requisito legal.
Impactos Práticos Para Empresas
Segurança Jurídica Reforçada
A tese reduz significativamente ações que buscavam invalidar o ponto apenas pela falta de assinatura.
Recomendações de Compliance
Empresas devem:
Evitar registros britânicos
Manter sistemas auditáveis
Guardar registros por 5 anos
Entregar espelhos ao empregado quando solicitado
Estratégia em Reclamações Trabalhistas
Advogados podem:
Defender validade do ponto sem assinatura citando IRR 136
Demonstrar variação real da jornada
Impugnar alegações genéricas de invalidez
Impacto Para Empregados
Ônus da Prova
Se o empregado questiona o registro sem assinatura, deve:
Trazer testemunhas
Apresentar provas documentais
Demonstrar irregularidades
Como Contestar Registros
Guardar e-mails, prints e conversas
Solicitar espelhos de ponto
Registrar inconsistências
Sistemas de Controle de Ponto e Tecnologia
Tipos Admitidos
Manual
Mecânico
Eletrônico (REP)
Alternativo (Portaria 671/2021)
A assinatura não é requisito em nenhum deles.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A empresa precisa colher assinatura?
❌ Não. A legislação não exige. Mas é aconselhável!
O ponto sem assinatura tem validade jurídica?
✔ Sim. Confirmado pelo IRR 136.
Qual é a diferença para o ponto britânico?
O britânico é invariável — e inválido.
O não assinado, se variado, é válido.
Quantos empregados exigem controle?
20 empregados ou mais.
Conclusão
O IRR nº 136 consolida segurança jurídica: ponto sem assinatura é válido.
Tanto advogados quanto empresas precisam atualizar práticas e fundamentações à luz dessa tese, especialmente em ações de horas extras.
Lembrando sempre, que apesar da tese, é importante que se utilizem de sistemas que confirmem que o empregado realmente registrou o ponto, como por exemplo o sistema de biometria.


