TST fixa tese vinculante no IRR 157: comprovante bancário STN-GRU basta para custas processuais. Entenda impactos, jurisprudência e dicas práticas para advogados.
O que é o IRR 157 e Qual sua Importância
O Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 157 foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformizar uma controvérsia que gerava insegurança jurídica: a necessidade ou não da Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial) como condição para o preparo recursal.
Com a nova tese, ficou definido que o comprovante bancário do pagamento das custas processuais, desde que identifique o convênio STN-GRU Judicial, o valor arbitrado e seja apresentado no prazo, é suficiente, mesmo que não esteja acompanhado da guia GRU.
Tese Vinculante Estabelecida pelo TST
A tese fixada no IRR 157 foi clara:
“A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial.”
Essa decisão elimina milhares de casos de deserção injusta e reduz a litigiosidade.
Requisitos para Validade do Comprovante Bancário
Para que o comprovante seja aceito, é necessário que:
Conste a identificação do convênio STN-GRU Judicial;
O valor seja exatamente o arbitrado pelo juízo (art. 789, §1º, CLT);
O pagamento seja realizado no prazo recursal;
O documento seja juntado tempestivamente aos autos.
Impactos Práticos para Advogados e Empresas
Antes do IRR 157, muitos recursos eram declarados desertos porque o advogado juntava apenas o comprovante bancário, sem a guia GRU. Isso gerava perda de prazos e prejuízos.
Agora, o risco diminuiu, mas a atenção permanece fundamental. Empresas e advogados devem guardar o comprovante bancário e verificar se a operação contém todos os elementos exigidos.
Diferenças entre GRU Judicial e Comprovante Bancário
GRU Judicial: formulário oficial da União, preenchido via sistema da STN.
Comprovante Bancário: documento emitido pelo banco após o pagamento.
Com o IRR 157, o TST reconhece que a finalidade do preparo foi atingida pelo comprovante, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas.
Jurisprudência Anterior e Mudança de Entendimento
Antes da tese, havia divergência entre TRTs:
Alguns aceitavam o comprovante como válido;
Outros exigiam a GRU judicial, declarando desertos inúmeros recursos.
Um exemplo é o processo TST-RR-0000150-80.2024.5.09.0513, em que a SDI-1 reconheceu a suficiência do comprovante bancário, alinhando-se à tese vinculante.
Como Proceder na Prática: Guia Passo a Passo
Emitir a guia GRU ou realizar pagamento via sistema do Tesouro.
Guardar o comprovante bancário emitido pelo banco.
Conferir se o comprovante contém: convênio STN-GRU, valor correto e data.
Juntar aos autos dentro do prazo recursal.
Em caso de erro, fundamentar defesa na tese vinculante do IRR 157.
Perguntas Frequentes sobre o IRR 157
1. Posso interpor recurso sem anexar a GRU judicial?
Sim, desde que apresente o comprovante bancário STN-GRU dentro do prazo.
2. A decisão vale para todos os tribunais?
Sim, é uma tese vinculante, obrigatória a todos os TRTs.
3. O que acontece se houver divergência de valores?
O recurso poderá ser declarado deserto, pois a tese exige pagamento do valor correto.
4. E se o pagamento for feito fora do prazo?
O recurso também será deserto, já que a tempestividade é requisito.
5. Ainda é recomendável emitir a GRU judicial?
Sim, como medida de segurança, embora não seja mais indispensável.
📌 Conclusão
O IRR 157 representa um avanço importante na garantia de segurança jurídica e na redução de deserções indevidas. Advogados devem dominar essa tese para evitar prejuízos processuais e orientar corretamente seus clientes.
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