Arthur de Paula

20 de ago. de 2025

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IRR 157: Comprovante Bancário STN-GRU é Válido para Custas Processuais Mesmo Sem GRU Judicial

IRR 157: Comprovante Bancário STN-GRU é Válido para Custas Processuais Mesmo Sem GRU Judicial

TST fixa tese vinculante no IRR 157: comprovante bancário STN-GRU basta para custas processuais. Entenda impactos, jurisprudência e dicas práticas para advogados.

O que é o IRR 157 e Qual sua Importância

O Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 157 foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformizar uma controvérsia que gerava insegurança jurídica: a necessidade ou não da Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial) como condição para o preparo recursal.

Com a nova tese, ficou definido que o comprovante bancário do pagamento das custas processuais, desde que identifique o convênio STN-GRU Judicial, o valor arbitrado e seja apresentado no prazo, é suficiente, mesmo que não esteja acompanhado da guia GRU.

Tese Vinculante Estabelecida pelo TST

A tese fixada no IRR 157 foi clara:

“A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial.”

Essa decisão elimina milhares de casos de deserção injusta e reduz a litigiosidade.

Requisitos para Validade do Comprovante Bancário

Para que o comprovante seja aceito, é necessário que:

  • Conste a identificação do convênio STN-GRU Judicial;

  • O valor seja exatamente o arbitrado pelo juízo (art. 789, §1º, CLT);

  • O pagamento seja realizado no prazo recursal;

  • O documento seja juntado tempestivamente aos autos.

Impactos Práticos para Advogados e Empresas

Antes do IRR 157, muitos recursos eram declarados desertos porque o advogado juntava apenas o comprovante bancário, sem a guia GRU. Isso gerava perda de prazos e prejuízos.

Agora, o risco diminuiu, mas a atenção permanece fundamental. Empresas e advogados devem guardar o comprovante bancário e verificar se a operação contém todos os elementos exigidos.

Diferenças entre GRU Judicial e Comprovante Bancário

  • GRU Judicial: formulário oficial da União, preenchido via sistema da STN.

  • Comprovante Bancário: documento emitido pelo banco após o pagamento.

Com o IRR 157, o TST reconhece que a finalidade do preparo foi atingida pelo comprovante, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas.

Jurisprudência Anterior e Mudança de Entendimento

Antes da tese, havia divergência entre TRTs:

  • Alguns aceitavam o comprovante como válido;

  • Outros exigiam a GRU judicial, declarando desertos inúmeros recursos.

Um exemplo é o processo TST-RR-0000150-80.2024.5.09.0513, em que a SDI-1 reconheceu a suficiência do comprovante bancário, alinhando-se à tese vinculante.

Como Proceder na Prática: Guia Passo a Passo

  1. Emitir a guia GRU ou realizar pagamento via sistema do Tesouro.

  2. Guardar o comprovante bancário emitido pelo banco.

  3. Conferir se o comprovante contém: convênio STN-GRU, valor correto e data.

  4. Juntar aos autos dentro do prazo recursal.

  5. Em caso de erro, fundamentar defesa na tese vinculante do IRR 157.

Perguntas Frequentes sobre o IRR 157

1. Posso interpor recurso sem anexar a GRU judicial?
Sim, desde que apresente o comprovante bancário STN-GRU dentro do prazo.

2. A decisão vale para todos os tribunais?
Sim, é uma tese vinculante, obrigatória a todos os TRTs.

3. O que acontece se houver divergência de valores?
O recurso poderá ser declarado deserto, pois a tese exige pagamento do valor correto.

4. E se o pagamento for feito fora do prazo?
O recurso também será deserto, já que a tempestividade é requisito.

5. Ainda é recomendável emitir a GRU judicial?
Sim, como medida de segurança, embora não seja mais indispensável.

📌 Conclusão

O IRR 157 representa um avanço importante na garantia de segurança jurídica e na redução de deserções indevidas. Advogados devem dominar essa tese para evitar prejuízos processuais e orientar corretamente seus clientes.

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