Arthur de Paula

13 de out. de 2025

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13 de out. de 2025

IRR nº 131 do TST: tudo sobre a impugnação de sentença líquida e a nova tese de preclusão (Guia 2025)

IRR nº 131 do TST: tudo sobre a impugnação de sentença líquida e a nova tese de preclusão (Guia 2025)

Entenda o IRR 131 do TST que fixou tese sobre impugnação de cálculos em sentença líquida e preclusão. Saiba o momento certo para recorrer e evite nulidades.

🧾 IRR nº 131 do TST: Tese sobre Impugnação de Cálculos em Sentença Líquida (16/05/2025)

O que é o IRR nº 131 do TST?

Em 16 de maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR 131), uma tese de caráter vinculante:

“A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão.”

Essa definição consolidou um marco processual no Direito do Trabalho, delimitando o momento exato e o meio processual adequado para questionar cálculos da sentença líquida — uma mudança que impacta diretamente a atuação de advogados e departamentos jurídicos.

Entendendo a Sentença Líquida no Processo do Trabalho

O que é uma Sentença Líquida?

É aquela que já fixa os valores de condenação na própria decisão, evitando a fase posterior de liquidação. A sentença líquida traz clareza e celeridade, mas também exige atenção imediata, pois eventuais equívocos nos cálculos precisam ser questionados no recurso adequado.

Por que as Sentenças Líquidas se Tornaram Comuns?

A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o TST passou a estimular a liquidação antecipada como forma de dar efetividade e previsibilidade às decisões judiciais, alinhando-se aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

A Tese Vinculante Fixada em 16/05/2025

Com o IRR 131, o TST pacificou divergências existentes entre Turmas e Tribunais Regionais.
Antes da tese, alguns entendiam ser possível impugnar os cálculos na execução. Agora, ficou claro:
👉 o momento correto é o Recurso Ordinário, ainda na fase de conhecimento.

Essa fixação visa preservar a segurança jurídica, evitando reabertura de discussões em execução e promovendo a estabilidade da coisa julgada.

A Preclusão na Impugnação de Cálculos

O que é Preclusão?

É a perda do direito processual de praticar determinado ato, quando não exercido no prazo ou na forma previstos.
No caso do IRR 131, a preclusão atinge a parte que não impugna os cálculos no momento adequado.

Como Opera no Tema 131

Deixando de interpor o recurso ordinário, a parte não poderá mais discutir divergências de cálculos na fase de execução — mesmo que os valores estejam incorretos, exceto nos casos de erro material evidente.

Recurso Ordinário: A Via Adequada para Impugnação

Características do Recurso Ordinário

Previsto no art. 895 da CLT, o Recurso Ordinário deve ser interposto em até 8 dias após a publicação da sentença líquida.

Como Elaborar a Impugnação

  • Identifique claramente os itens de cálculo divergentes.

  • Apresente planilha comparativa com valores alternativos.

  • Fundamente em provas e dispositivos legais, como art. 879, § 1º da CLT e arts. 507 e 508 do CPC.

  • Reforce a conexão com o IRR 131 TST, demonstrando a tempestividade.

Exceções à Regra: Embargos de Declaração

Quando há erro aritmético, contradição ou omissão, cabem embargos de declaração — mas apenas nesses casos.
A impugnação de mérito deve ser feita via Recurso Ordinário; os embargos servem apenas para corrigir erro material, não para rediscutir valores.

Fundamentos Jurídicos da Tese

A decisão do TST reforça princípios estruturantes:

  • Celeridade processual

  • Segurança jurídica

  • Coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88)

  • Estabilidade das decisões judiciais

O acórdão baseou-se no processo-piloto RR-195-19.2023.5.19.0262, consolidando o entendimento de que os cálculos integram o título executivo judicial e, portanto, só podem ser questionados dentro do mesmo ciclo recursal.

Impactos Práticos para Advogados e Partes

Para o Reclamante

  • Evita discussões intermináveis em execução.

  • Garante maior previsibilidade na liquidação.

Para o Reclamado

  • Exige atenção imediata aos cálculos da sentença.

  • Implica risco de preclusão irreversível caso não haja recurso.

👉 Conclusão prática: o advogado deve analisar a sentença líquida minuciosamente e impugnar de imediato, se necessário.

Situações Práticas e Exemplos

  1. O reclamante não impugna cálculos no RO → perde o direito de discutir diferenças depois.

  2. Erro material após trânsito em julgado → pode ser corrigido, sem reabrir mérito.

  3. Contradição entre fundamentação e dispositivo → corrigível por embargos de declaração.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Posso discutir os cálculos em embargos à execução?
Não. Segundo o IRR 131, se a sentença foi líquida, os cálculos não podem ser rediscutidos na execução.

E se eu perder o prazo do Recurso Ordinário?
Opera-se a preclusão; a sentença se estabiliza, salvo erro material.

Erro aritmético também preclui?
Não. Erros materiais são excepcionados.

A tese vale para acordos homologados?
Sim, se houver sentença líquida homologatória, aplica-se o mesmo raciocínio.

Qual o prazo do Recurso Ordinário?
Oito dias (art. 895, CLT).

Posso apresentar cálculos novos no recurso?
Sim, é recomendável anexar planilha fundamentada.

Orientações Práticas para Advogados

Checklist pós-sentença líquida:

  • Verificar imediatamente os cálculos.

  • Identificar erros e divergências.

  • Preparar planilha alternativa.

  • Fundamentar com base no IRR 131 TST.

  • Interpor Recurso Ordinário no prazo legal.

  • Usar embargos apenas para erro material.

Conclusão

O IRR nº 131 do TST marca uma virada jurisprudencial: quem não impugna os cálculos no Recurso Ordinário perde o direito de questioná-los.
Trata-se de um alerta para a advocacia trabalhista: atenção redobrada aos prazos e à análise minuciosa da sentença líquida é o que separa o êxito da preclusão.

⚖️ Mensagem final: revisar cálculos é mais do que técnica — é estratégia processual.

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