Entenda o IRR 131 do TST que fixou tese sobre impugnação de cálculos em sentença líquida e preclusão. Saiba o momento certo para recorrer e evite nulidades.
🧾 IRR nº 131 do TST: Tese sobre Impugnação de Cálculos em Sentença Líquida (16/05/2025)
O que é o IRR nº 131 do TST?
Em 16 de maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR 131), uma tese de caráter vinculante:
“A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão.”
Essa definição consolidou um marco processual no Direito do Trabalho, delimitando o momento exato e o meio processual adequado para questionar cálculos da sentença líquida — uma mudança que impacta diretamente a atuação de advogados e departamentos jurídicos.
Entendendo a Sentença Líquida no Processo do Trabalho
O que é uma Sentença Líquida?
É aquela que já fixa os valores de condenação na própria decisão, evitando a fase posterior de liquidação. A sentença líquida traz clareza e celeridade, mas também exige atenção imediata, pois eventuais equívocos nos cálculos precisam ser questionados no recurso adequado.
Por que as Sentenças Líquidas se Tornaram Comuns?
A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o TST passou a estimular a liquidação antecipada como forma de dar efetividade e previsibilidade às decisões judiciais, alinhando-se aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
A Tese Vinculante Fixada em 16/05/2025
Com o IRR 131, o TST pacificou divergências existentes entre Turmas e Tribunais Regionais.
Antes da tese, alguns entendiam ser possível impugnar os cálculos na execução. Agora, ficou claro:
👉 o momento correto é o Recurso Ordinário, ainda na fase de conhecimento.
Essa fixação visa preservar a segurança jurídica, evitando reabertura de discussões em execução e promovendo a estabilidade da coisa julgada.
A Preclusão na Impugnação de Cálculos
O que é Preclusão?
É a perda do direito processual de praticar determinado ato, quando não exercido no prazo ou na forma previstos.
No caso do IRR 131, a preclusão atinge a parte que não impugna os cálculos no momento adequado.
Como Opera no Tema 131
Deixando de interpor o recurso ordinário, a parte não poderá mais discutir divergências de cálculos na fase de execução — mesmo que os valores estejam incorretos, exceto nos casos de erro material evidente.
Recurso Ordinário: A Via Adequada para Impugnação
Características do Recurso Ordinário
Previsto no art. 895 da CLT, o Recurso Ordinário deve ser interposto em até 8 dias após a publicação da sentença líquida.
Como Elaborar a Impugnação
Identifique claramente os itens de cálculo divergentes.
Apresente planilha comparativa com valores alternativos.
Fundamente em provas e dispositivos legais, como art. 879, § 1º da CLT e arts. 507 e 508 do CPC.
Reforce a conexão com o IRR 131 TST, demonstrando a tempestividade.
Exceções à Regra: Embargos de Declaração
Quando há erro aritmético, contradição ou omissão, cabem embargos de declaração — mas apenas nesses casos.
A impugnação de mérito deve ser feita via Recurso Ordinário; os embargos servem apenas para corrigir erro material, não para rediscutir valores.
Fundamentos Jurídicos da Tese
A decisão do TST reforça princípios estruturantes:
Celeridade processual
Segurança jurídica
Coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88)
Estabilidade das decisões judiciais
O acórdão baseou-se no processo-piloto RR-195-19.2023.5.19.0262, consolidando o entendimento de que os cálculos integram o título executivo judicial e, portanto, só podem ser questionados dentro do mesmo ciclo recursal.
Impactos Práticos para Advogados e Partes
Para o Reclamante
Evita discussões intermináveis em execução.
Garante maior previsibilidade na liquidação.
Para o Reclamado
Exige atenção imediata aos cálculos da sentença.
Implica risco de preclusão irreversível caso não haja recurso.
👉 Conclusão prática: o advogado deve analisar a sentença líquida minuciosamente e impugnar de imediato, se necessário.
Situações Práticas e Exemplos
O reclamante não impugna cálculos no RO → perde o direito de discutir diferenças depois.
Erro material após trânsito em julgado → pode ser corrigido, sem reabrir mérito.
Contradição entre fundamentação e dispositivo → corrigível por embargos de declaração.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
Posso discutir os cálculos em embargos à execução?
Não. Segundo o IRR 131, se a sentença foi líquida, os cálculos não podem ser rediscutidos na execução.
E se eu perder o prazo do Recurso Ordinário?
Opera-se a preclusão; a sentença se estabiliza, salvo erro material.
Erro aritmético também preclui?
Não. Erros materiais são excepcionados.
A tese vale para acordos homologados?
Sim, se houver sentença líquida homologatória, aplica-se o mesmo raciocínio.
Qual o prazo do Recurso Ordinário?
Oito dias (art. 895, CLT).
Posso apresentar cálculos novos no recurso?
Sim, é recomendável anexar planilha fundamentada.
Orientações Práticas para Advogados
Checklist pós-sentença líquida:
Verificar imediatamente os cálculos.
Identificar erros e divergências.
Preparar planilha alternativa.
Fundamentar com base no IRR 131 TST.
Interpor Recurso Ordinário no prazo legal.
Usar embargos apenas para erro material.
Conclusão
O IRR nº 131 do TST marca uma virada jurisprudencial: quem não impugna os cálculos no Recurso Ordinário perde o direito de questioná-los.
Trata-se de um alerta para a advocacia trabalhista: atenção redobrada aos prazos e à análise minuciosa da sentença líquida é o que separa o êxito da preclusão.
⚖️ Mensagem final: revisar cálculos é mais do que técnica — é estratégia processual.


