Arthur de Paula

3 de nov. de 2025

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3 de nov. de 2025

TST: acesso ao PJe não substitui citação e afasta revelia

TST: acesso ao PJe não substitui citação e afasta revelia

O TST decidiu que o acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida nem gera revelia. Entenda os efeitos práticos para a advocacia trabalhista.

O cenário é clássico: carta simples enviada, ninguém sabe se chegou, alguém do jurídico “espia” o processo pelo PJe na aba acesso de terceiros e, na audiência, vem a bomba da revelia e da confissão ficta.

A decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao afirmar que o acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida, recoloca luz sobre um ponto sensível: até onde vai a flexibilidade do processo eletrônico e onde começa a violação do contraditório e da ampla defesa.

Para quem milita na Justiça do Trabalho, isso não é só uma notícia, mas uma tese processual extremamente útil para derrubar revelias construídas em bases frágeis.

Contexto: como funciona a citação trabalhista (e onde o PJe entra nessa história)

Regra da CLT: notificação postal com prova de entrega

A citação/notificação na Justiça do Trabalho continua regida, em regra, pelo artigo 841 da CLT, que prevê o envio da notificação ao reclamado por via postal, com mecanismo que permita aferir o envio e o recebimento, como o registro com comprovação de entrega.

Sem essa prova mínima de recebimento, a própria existência de relação processual válida fica em xeque. É exatamente esse ponto que ganha relevância quando se fala em carta simples sem AR.

Revelia como consequência do não comparecimento

O artigo 844 da CLT estabelece que o não comparecimento do reclamado na audiência acarreta revelia e confissão quanto à matéria de fato, desde que regularmente notificado.

Em outras palavras: se a citação for tida como válida e a parte não comparece, a consequência é pesada e, muitas vezes, irreversível na instância ordinária.

Comparecimento espontâneo no CPC e a tentação de “puxar” para o PJe

O artigo 239, § 1º, do CPC prevê que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação, deflagrando o prazo para defesa.

É exatamente esse dispositivo que vinha sendo utilizado para sustentar que o mero acesso ao PJe por advogado da parte seria suficiente para suprir vícios da citação, ainda que não houvesse ato formal perfeito.

É aqui que o TST corta o atalho e impõe limites.

O caso julgado pelo TST: carta simples, PJe e revelia anulada

Situação fática em linhas gerais

No leading case que reacendeu o tema, a situação, em síntese, foi a seguinte:

  • A reclamada foi “citada” por carta simples, sem aviso de recebimento;

  • Diante da ausência à audiência, o juízo aplicou revelia e confissão ficta;

  • Depois verificou-se que um advogado havia acessado o processo no PJe antes da audiência, por meio do sistema, mas sem estar habilitado nos autos naquele momento;

  • O TRT manteve a revelia, combinando dois elementos: envio de carta simples ao endereço da empresa + acesso ao PJe por advogado ligado à reclamada.

No Recurso de Revista, a empresa invocou nulidade da citação, violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, justamente por não haver citação válida nem comparecimento espontâneo regular.

O que o TST decidiu

Ao julgar o caso, o TST firmou dois pontos centrais:

  1. Carta simples sem prova de entrega não basta para caracterizar citação válida na Justiça do Trabalho;

  2. Consulta ao PJe por advogado ainda não habilitado não configura comparecimento espontâneo, nem supre a falta ou nulidade da citação.

Com base nisso, o Tribunal:

  • afastou a revelia;

  • anulou os atos processuais praticados após a citação irregular;

  • determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que fosse realizada citação válida e reaberto prazo para defesa.

Em termos práticos: sem citação válida, não há revelia legítima.

Limites do PJe: por que o acesso eletrônico não substitui a citação

Acesso de terceiros ≠ citação válida

O recado central é simples e poderoso:

  • Acesso ao PJe por advogado não habilitado não é citação;

  • Consulta pública ou pela aba “acesso de terceiros” não caracteriza ciência formal da ação.

O TST reforça que:

  • A citação trabalhista continua submetida à CLT, especialmente ao art. 841;

  • As normas de processo eletrônico não transformaram, por si só, o histórico de acesso ao sistema em equivalente funcional da citação;

  • A preservação do contraditório e da ampla defesa exige ciência efetiva e demonstrável da parte reclamada, e não apenas “possibilidade de saber” pela existência de processo eletrônico.

Citação como ato “existencial” do processo

A decisão converge com doutrina que trata a citação como ato que constitui a relação processual. Sem citação válida:

  • não há formação adequada do contraditório;

  • não se pode falar em efeitos processuais legítimos, como revelia e confissão ficta;

  • a marcha procedimental fica comprometida, sujeita a nulidade.

Efeitos práticos para a advocacia trabalhista

Para quem defende reclamadas

Se você atua pela reclamada, a decisão abre um campo sólido de atuação estratégica.

Atacar revelia fundada em carta simples sem AR

Sempre que se deparar com revelia, faça o básico que muita gente negligencia:

  • Verifique nos autos como foi realizada a notificação;

  • Se a comunicação tiver sido feita por carta simples, sem AR ou outro meio que comprove a entrega, há indício forte de nulidade;

  • A partir daí, construa a tese de violação ao art. 841 da CLT, sustentando que a notificação não preencheu o requisito mínimo de comprovação de envio/recebimento.

Desmontar a tese de ciência pelo acesso ao PJe

Outro ponto crucial é afastar o “atalho” do comparecimento espontâneo:

  • Se o histórico de acesso do PJe mostrar consulta por advogado não habilitado à época, argumente que isso não configura comparecimento espontâneo;

  • Reforce que comparecimento espontâneo, para suprir a citação, exige atuação de advogado regularmente constituído nos autos, com manifestação formal.

Pedir anulação dos atos e reabertura da instrução

Não se limite a pedir apenas o afastamento da revelia. A linha do TST autoriza requerer:

  • anulação de todos os atos processuais praticados após a citação inválida;

  • retorno do processo à fase anterior à citação;

  • reabertura de prazo para apresentação de defesa e, se for o caso, produção de prova.

Para quem patrocina reclamantes

Se você atua pelo reclamante, a decisão não é “inimiga”. Ela apenas exige mais cuidado tático.

Reforçar a prova de ciência real da reclamada

Algumas medidas práticas:

  • conferir e atualizar o endereço da reclamada;

  • evitar notificação em endereços antigos, genéricos ou imprecisos;

  • se identificar risco de nulidade, requerer desde logo a expedição de nova notificação com mecanismo de comprovação de entrega.

Evitar construir revelia apenas em cima do PJe

Apoiar-se em “acesso de terceiros” como se fosse citação é um convite para nulidade futura:

  • use o histórico de acesso como reforço argumentativo, nunca como fundamento exclusivo;

  • quanto mais formal e demonstrável for o ato citatório, menor o risco de desconstituição em instâncias superiores.

Decisões em sentido diverso: “vigilância eletrônica” e rigor com a má-fé

TRTs que valorizam o histórico de acesso ao PJe

Alguns Tribunais Regionais vêm atribuindo peso relevante ao histórico de acesso ao PJe, especialmente à aba “acesso de terceiros”, como indício forte de ciência da parte.

Nesses julgados, o raciocínio é mais ou menos o seguinte:

  • se o advogado consultou diversas vezes os autos;

  • se houve acompanhamento sistemático do processo;

  • então não seria razoável sustentar total desconhecimento da ação, mesmo havendo vício formal na citação.

Na prática, isso tem sido usado para afastar alegações de nulidade e manter os efeitos da revelia.

Quando o acesso ao PJe vira problema: litigância de má-fé

Há casos em que a parte:

  • alega nulidade de citação e desconhecimento da audiência;

  • mas o histórico do PJe revela múltiplas consultas anteriores ao ato supostamente “desconhecido”.

Resultado: além de manter a revelia, o Judiciário tem condenado por litigância de má-fé, com expedição de ofício à OAB e imposição de multa.

Ou seja: a linha do TST não autoriza “teatro de nulidade”. O uso da tese exige coerência fática e boa-fé.

Doutrina da “vigilância processual eletrônica”

Parte da doutrina fala em “vigilância processual eletrônica”, defendendo que, em ambiente 100% digital, o advogado deve monitorar rotineiramente o PJe.

Essa corrente:

  • valoriza o histórico de acessos como elemento de proteção à celeridade;

  • combate alegações oportunistas de nulidade quando há claro acompanhamento do processo;

  • tende a admitir presunções mais fortes de ciência quando há uso intensivo do sistema.

O cenário, portanto, é de tensão:

  • o TST, nesse leading case, puxa para a proteção das garantias processuais;

  • parte dos TRTs e da doutrina inclina para uma maior responsabilização do advogado pela vigilância eletrônica.

Como usar essa tese na prática: roteiro para petições

1. Levantamento fático-documental

Antes de escrever qualquer linha, faça um check minucioso:

  • Analise o tipo de notificação: carta simples, carta registrada, AR anexado ou não;

  • Verifique o endereço usado e se há devolução de correspondência;

  • Consulte o log do PJe (acessos, usuários, datas) para enxergar:

    • quem acessou;

    • quando;

    • se já havia habilitação formal nos autos.

2. Enquadramento normativo básico

No desenvolvimento da tese, estruture os fundamentos em torno de:

  • CLT (especialmente artigos 841 e 844);

  • CPC (art. 239, § 1º, sobre comparecimento espontâneo);

  • normas de processo eletrônico (Lei 11.419/2006, resoluções do CSJT/CNJ).

A ideia é mostrar que o processo eletrônico não revogou o regime de citação da CLT, nem criou um “atalho informal” via histórico de acesso.

3. Uso do precedente do TST como âncora

Na parte de jurisprudência:

  • descreva o caso do TST em linhas claras (carta simples, acesso ao PJe por advogado não habilitado, revelia afastada);

  • destaque a tese: acesso ao PJe por advogado não habilitado não configura comparecimento espontâneo e não supre a falta de citação válida;

  • peça, com base nisso, a nulidade da citação e dos atos subsequentes.

4. Confronto consciente com decisões em sentido diverso

Para demonstrar domínio do debate:

  • reconheça a existência de TRTs que valorizam o histórico de acesso (vigilância eletrônica);

  • explique que esses julgados são diferentes quando há acesso reiterado e inequívoco por advogado habilitado;

  • diferencie sua situação concreta, mostrando por que ela se aproxima mais do precedente do TST.

5. Formulação dos pedidos

No fecho, os pedidos típicos são:

  • reconhecimento da nulidade da citação;

  • afastamento da revelia e da confissão ficta;

  • anulação dos atos processuais posteriores ao ato citatório inválido;

  • retorno dos autos à fase adequada, com abertura de prazo para defesa;

  • subsidiariamente, no mínimo, afastamento de eventuais penalidades por má-fé.

Checklist rápido para o seu próximo caso de revelia

Antes de se conformar com a revelia, pergunte:

  1. A citação foi feita por carta simples ou com algum tipo de AR/prova de entrega?

  2. Há comprovação efetiva de recebimento no endereço correto?

  3. Quem acessou o PJe e em que momento?

  4. O juiz ou TRT está usando acesso ao sistema como se fosse citação válida?

  5. O caso se encaixa na lógica do precedente do TST que afastou revelia por citação irregular?

Se a resposta apontar para fragilidade do ato citatório, você não está diante de uma mera “notícia curiosa”, mas de uma tese pronta para ser trabalhada em preliminar ou em recurso.

O processo foi - RR - 10607-90.2020.5.03.0025

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