Os Julgamentos Virtuais e a Possibilidade de Sustentações Orais apenas se o Ministro quiser, já está sendo aplicada no TSTque fala sobre o blog do Arthur e a sua importância para o recurso de revista.
A edição da Resolução 591 do CNJ, que foi publicada em 2021, parece que enfim começa a ser aplicada, pelo menos do Tribunal Superior do Trabalho, desde 17/03/2025, as regras estabelecidas no Regimento Interno do TST já se aplicam aos casos.
O quadro comparativo entre o Ato SEGJUD.GP nº 42/2025 (Regras de transição para acórdãos publicados até 14/03/2025) e os artigos 132 a 136-C (artigos já alterados em conformidade com a Resolução 591 CNJ, acórdãos publicados a partir de 17/03/2025) do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST) ilustra essas transformações, refletindo uma (in)evolução nas práticas de julgamento e na condução dos processos, particularmente em ambientes virtuais.
Principais Mudanças nas Regras
Vejamos o comparativo do novo cenário com o antigo:
Período de Votação:
- **Ato SEGJUD.GP nº 42/2025:** O período para votação era de 7 dias corridos.
- **Arts. 132 a 136-C do RITST:** O prazo foi reduzido para 6 dias úteis, o que promete maior agilidade nas decisões.
Opções de Voto:
Sustentações Orais:
Publicidade dos Votos:
Destaque e Vista:
Conclusão
A situação trazida pela Resolução 591 do CNJ nos coloca frente a um novo desafio. No meu ponto de vista, o que mais prejudica é o poder que o relator tem de indeferir ou não a remessa do julgamento para a modalidade presencial. Afinal, a consciência efetiva da importância do processo, para os fins de um contato presencial, deve ser analisada pelo advogado e não pelo magistrado.
Essa é a principal prejudicialidade da nova norma.
Por outro lado, temos a possibilidade de acessar em tempo real o julgamento virtual, situação que não acontecia anteriormente, e desta feita, a publicidade dos votos se apresentam dentro dos 6 dias úteis estabelecidos pela norma, veja na imagem como fica a visualização:

Você tem acesso a este julgamento através do link:
https://sessoes-julgamento.tst.jus.br/
A parte boa é que você tem a possibilidade de ter ciência do fundamento do voto e se for desfavorável, pode enviar novos memoriais com pontos específicos e tentar até mesmo despachar eles.
O conselho que fica é de que, independente de ser uma sustentação presencial ou virtual, você precisa fazer memoriais e despachar com os ministros/desembargadores, já que assim, você se certifica de que seu ponto de vista será ouvido pelo julgador
Quer gostem ou não, as novas regras já estão valendo, conheçam elas e utilizem ela a favor do seu cliente.
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@arthurdepaula.adv