Entenda como o Tema 54 IRR TST fixa indenização por falta de banheiros e refeitórios. Veja casos, valores e obrigações da NR-24 para empresas.
📚 Dano Moral e Banheiros: Tudo sobre o Tema 54 IRR TST
1. O que diz o Tema 54 (precedente obrigatório)
O Tema 54 do TST fixou a tese de que a ausência de instalações sanitárias adequadas e local para refeições gera dano moral presumido. A decisão tem efeito vinculante e deve ser aplicada por todos os TRTs, conforme interpretação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e do direito a um ambiente de trabalho saudável (art. 7º, XXII da CF).
📄 Trecho do acórdão:
“A não disponibilização de sanitários e local apropriado para refeição a trabalhadores externos caracteriza ofensa à dignidade humana, autorizando a condenação por dano moral in re ipsa.” — TST, RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
2. Principais obrigações da NR-24
A Norma Regulamentadora 24 trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela exige:
🚻 Instalações sanitárias em número adequado ao efetivo
🧽 Limpeza frequente dos sanitários
🍽️ Local adequado e coberto para refeições
🧼 Lavabos com sabonete, papel higiênico e toalhas
O descumprimento da NR-24 configura violação ao art. 157 da CLT, que impõe ao empregador o dever de zelar pela saúde e segurança.
3. Casos emblemáticos e valores de indenização
Diversos julgados mostram quantum indenizatório variando conforme a gravidade:
Caso Valor TRT
Trabalhador de limpeza sem acesso a banheiro R$ 10.000 TRT-18
Ajudante que “fazia no mato” em via pública R$ 6.000 TST
Revezamento limitado para uso de banheiro Indeferido 4ª Turma do TST
em fábrica Indeferido
🔍 A jurisprudência reforça o entendimento do dano moral in re ipsa, ou seja, que não exige prova do prejuízo — basta a violação do direito.
4. Como empresas podem se adequar
✅ Checklist de compliance – NR-24
Item Obrigatório?
Banheiro fixo ou químico próximo ao posto externo ✔️
Local coberto para refeição ✔️
Registro de manutenção e limpeza ✔️
Cartaz com instruções de higiene ✔️
Relatório periódico do SESMT ✔️
5. Perguntas frequentes (FAQ)
❓ A empresa pode alegar ausência de estrutura por ser trabalho externo?
Não. Mesmo em serviços externos, o empregador tem o dever de garantir acesso a instalações mínimas (banheiros móveis, parcerias locais etc.).
❓ É preciso provar sofrimento para obter a indenização?
Não. O dano moral é presumido, conforme fixado no Tema 54.
❓ A NR-24 vale para trabalhadores externos?
Sim. A norma se aplica a todos os ambientes de trabalho, inclusive externos, com adaptações.
❓ Há diferença de entendimento entre as turmas do TST?
Sim, mas o Tema 54 uniformiza a tese. Antes dele, a 4ª Turma entendia que nem todo caso ensejava indenização.
❓ Onde encontro o acórdão completo do Tema 54?
Você pode acessar diretamente neste link do TST.
📣 Conclusão e CTA
Empresas devem agir preventivamente para evitar condenações judiciais com base no Tema 54. E para advogados e RHs, conhecer a jurisprudência vinculante é essencial para garantir direitos ou estruturar defesas robustas.
🔎 Se você quer atuar estrategicamente em ações de dano moral trabalhista, use o checklist de compliance da NR-24 e mantenha-se atualizado com os temas repetitivos do TST.