Arthur de Paula

24 de jul. de 2025

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Dano Moral por Falta de Banheiros: Guia Completo do Tema 54 TST

Dano Moral por Falta de Banheiros: Guia Completo do Tema 54 TST

Entenda como o Tema 54 IRR TST fixa indenização por falta de banheiros e refeitórios. Veja casos, valores e obrigações da NR-24 para empresas.

📚 Dano Moral e Banheiros: Tudo sobre o Tema 54 IRR TST

1. O que diz o Tema 54 (precedente obrigatório)

O Tema 54 do TST fixou a tese de que a ausência de instalações sanitárias adequadas e local para refeições gera dano moral presumido. A decisão tem efeito vinculante e deve ser aplicada por todos os TRTs, conforme interpretação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e do direito a um ambiente de trabalho saudável (art. 7º, XXII da CF).

📄 Trecho do acórdão:

“A não disponibilização de sanitários e local apropriado para refeição a trabalhadores externos caracteriza ofensa à dignidade humana, autorizando a condenação por dano moral in re ipsa.” — TST, RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014

2. Principais obrigações da NR-24

A Norma Regulamentadora 24 trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela exige:

  • 🚻 Instalações sanitárias em número adequado ao efetivo

  • 🧽 Limpeza frequente dos sanitários

  • 🍽️ Local adequado e coberto para refeições

  • 🧼 Lavabos com sabonete, papel higiênico e toalhas

O descumprimento da NR-24 configura violação ao art. 157 da CLT, que impõe ao empregador o dever de zelar pela saúde e segurança.

3. Casos emblemáticos e valores de indenização

Diversos julgados mostram quantum indenizatório variando conforme a gravidade:

Caso Valor TRT

Trabalhador de limpeza sem acesso a banheiro R$ 10.000 TRT-18

Ajudante que “fazia no mato” em via pública R$ 6.000 TST

Revezamento limitado para uso de banheiro Indeferido 4ª Turma do TST

em fábrica Indeferido

🔍 A jurisprudência reforça o entendimento do dano moral in re ipsa, ou seja, que não exige prova do prejuízo — basta a violação do direito.

4. Como empresas podem se adequar

✅ Checklist de compliance – NR-24

Item Obrigatório?

Banheiro fixo ou químico próximo ao posto externo ✔️

Local coberto para refeição ✔️

Registro de manutenção e limpeza ✔️

Cartaz com instruções de higiene ✔️

Relatório periódico do SESMT ✔️


5. Perguntas frequentes (FAQ)

❓ A empresa pode alegar ausência de estrutura por ser trabalho externo?

Não. Mesmo em serviços externos, o empregador tem o dever de garantir acesso a instalações mínimas (banheiros móveis, parcerias locais etc.).

❓ É preciso provar sofrimento para obter a indenização?

Não. O dano moral é presumido, conforme fixado no Tema 54.

❓ A NR-24 vale para trabalhadores externos?

Sim. A norma se aplica a todos os ambientes de trabalho, inclusive externos, com adaptações.

❓ Há diferença de entendimento entre as turmas do TST?

Sim, mas o Tema 54 uniformiza a tese. Antes dele, a 4ª Turma entendia que nem todo caso ensejava indenização.

❓ Onde encontro o acórdão completo do Tema 54?

Você pode acessar diretamente neste link do TST.

📣 Conclusão e CTA

Empresas devem agir preventivamente para evitar condenações judiciais com base no Tema 54. E para advogados e RHs, conhecer a jurisprudência vinculante é essencial para garantir direitos ou estruturar defesas robustas.

🔎 Se você quer atuar estrategicamente em ações de dano moral trabalhista, use o checklist de compliance da NR-24 e mantenha-se atualizado com os temas repetitivos do TST.


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© 2025 Arthur de Paula — Todos os direitos reservados.

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